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MEDIDAS RESTRITIVAS

Governador assina decreto que proíbe abertura do comércio por seis dias no Piauí

Algumas medidas já tinha sido divulgadas pelo gestor, a novidade é o fechamento do comércio por seis dias, a começar pela terça-feira (30)

Da Redação

Sábado - 27/03/2021 às 09:24



Foto: Divulgação Comércio de Teresina
Comércio de Teresina

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT) assinou, na  sexta-feira (26), o Decreto N.º 19.550 que define medidas restritivas sobre o funcionamento de atividades econômicas no Piauí. O objetivo é conter o avanço do novo coronavírus.

Algumas medidas já tinha sido divulgadas pelo gestor, a novidade é o fechamento do comércio por seis dias, a começar pela terça-feira (30) até o domingo (4). A nova determinação autoriza o funcionamento das atividades econômicas, como comércio, bares, restaurantes e similares na segunda-feira (29), desde que não gerem aglomerações.

 A partir de terça-feira (30) até o próximo domingo de Páscoa (04), tais estabelecimentos devem permanecer fechados, podendo funcionar apenas os serviços essenciais.

O comércio poderá funcionar até as 17h ou até as 19h da segunda-feira (29). Nos shoppings, as lojas poderão abrir de 12h as 20h. Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes também podem funcionar até as 20h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração.

Lockdown

Já a partir das 20h de segunda-feira (29) até às 24h no dia 04 de abril, ficam suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais. Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. Outros serviços que poderão funcionar nesse período são bancos e lotéricas.

Supermercados

Durante o lockdown, mercados, supermercados e hipermercados só poderão funcionar até as 20h. Será vedado aos estabelecimentos indicados o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Toque de recolher

Entre as 21h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 04 de abril, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, com exceção de deslocamentos de extrema necessidade, definidos no decreto.

Praias

Segundo o decreto, também fica proibido em todo o estado o acesso a praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 04 de abril de 2021.

Escolas

As escolas também terão as aulas suspensas durante o período de lockdown.

Templos religiosos

Os templos religiosos podem funcionar seguindo as recomendações impostas pela Secretária de Saúde durante a Semana Santa.

Confira o decreto na íntegra decreto-no-19550-de-26-de-marco-de-2021.pdf.

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