A partir desta segunda-feira (14), começa a valer a segunda etapa da fase de flexibilização das medidas sanitárias restritivas contra a Covid-19 em Teresina. A população de Teresina já pode andar sem máscara em espaços abertos, ao ar livre, desde que não seja atividades que gerem aglomerações como shows, arquibancadas, etc.
A medida foi publicada no decreto n° 22.200, publicado, no dia 07 de março, pelo prefeito Dr. Pessoa (MDB). Em espaços fechados, transportes público e veículos de passageiros, o uso de máscara continua obrigatório na capital. A flexibilização foi definida com base nos indicadores científicos do Comitê de Operações Emergenciais (COE)de Teresina.
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Etapas da flexibilização
A primeira etapa começou dia 07 de março, quando foi liberado os eventos, shows, espetáculos e festas sem limitação de horários, respeitando ouso de máscaras (mesmo se realizados em ambientes abertos), público admitido de até 70% da capacidade do local e seguindo as demais exigências da vigilância sanitária municipal.
As atividades comerciais e de prestação de serviços – incluindo bares e restaurantes –também foram liberados para funcionar sem limitação de horário, respeitados o uso de máscaras, público admitido de até 70% da capacidade do local e demais exigências da vigilância sanitária municipal.
A segunda etapa iniciou hoje (14), com a liberação da máscara nos espaços ao ar livre. A terceira etapa começa dia 21 de março quando serão reavaliados os índices epidemiológicos para saber se Teresina continua na categoria de risco baixo(verde) após as medidas de flexibilização.
A quarta etapa, inicia dia 28 de março, e se Teresina permanecer no índice verde (baixo risco)a obrigatoriedade do uso de máscara será revogada até mesmo em ambientes fechados, nas escolas e academias .Mantendo as demais exigências de distanciamento, higiene das mãos e uso do álcool.
Recomendações
De acordo com o decreto, as recomendações do uso de máscara serão mantidas em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de COVID-19 (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade), bem como em indivíduos com indicação médica de manter o uso ou que, por decisão individual, prefira continuar com a máscara. Também será obrigatório o uso de máscaras em pessoas com sintomas da doença, que teste positivo ou que teve contato com indivíduo com Covid-19.