
A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna obrigatório o videomonitoramento durante a prestação do serviço de transporte por aplicativos em todo o Brasil. A medida visa ampliar a segurança para passageiros e motoristas, por meio do uso de câmeras de segurança instaladas nos veículos ou da própria câmera do celular, ferramenta indispensável para a atividade. A proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), que orienta municípios e o Distrito Federal na regulamentação e fiscalização desses serviços.
O texto aprovado na sexta-feira (4), incorpora uma diretriz na PNMU que determina a exigência de monitoramento por vídeo no transporte por aplicativo, com responsabilidade dos municípios para fiscalização. O relator da matéria na Câmara, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou um substitutivo aos projetos originais do deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF), destacando que algumas medidas previstas inicialmente eram de difícil implementação e pouco eficazes. Entre elas, estavam a exigência da instalação obrigatória de câmeras nos veículos e a obrigação de reconhecimento facial dos motoristas duas vezes por dia.
Para superar essas dificuldades, o relator propôs que o videomonitoramento inclua não apenas câmeras fixas, mas também o uso dos próprios celulares dos motoristas, já que esses aparelhos quase sempre possuem câmeras embutidas. Segundo o texto substitutivo, ajustes nos softwares dos aplicativos poderiam permitir que o celular funcionasse como dispositivo de monitoramento, reduzindo custos e inconvenientes para os profissionais.
O deputado Ricardo Ayres explicou que essa alternativa mantém o objetivo original dos autores do projeto, que é garantir maior segurança, ao mesmo tempo em que minimiza dificuldades técnicas e financeiras. A proposta agora segue para análise conclusiva nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida entre em vigor, o texto precisa ser aprovado ainda pelos plenários da Câmara e do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara