
O Centro comercial de Teresina vai reabrir nesta segunda-feira (03) com a segunda etapa da Fase 2 da retomada das atividades econômicas. Também voltam a funcionar os shoppings, imobiliárias, indústria extrativa, indústria de transformação, atividades profissionais, científicas e técnicas. Todas essas atividades voltam de forma gradual e com restrições.
De acordo com a Prefeitura de Teresina, apenas 50% dos trabalhadores devem ficar no espaço físico do estabelecimento e por quatro dias na semana, cumprindo seis horas de trabalho diário. Já a ocupação máxima de espaço ao atendimento público é de uma por pessoa por 4m². A prioridade é não haver aglomerações e para isso as empresas terão de controlar a quantidade de clientes no interior das lojas, além da obrigatoriedade do uso constante de máscara.
Shoppings
Segundo o decreto do governador Wellington Dias (PT) publicado na sexta-feira (31), os shoppings no Piauí estão autorizados a reabrir a partir de hoje (03). O Teresina Shopping informou que retomará as atividades no dia 04 de agosto e que adotou um rígido Plano de Segurança Sanitária. Inicialmente o shopping funcionará em horário especial, de terça-feira à sexta-feira, das 14h às 20h.
Durante esse primeiro momento, não abrirão as lojas de alimentação, academia, salões de beleza, serviços de estética, recreação e cinema. O número de mesas e cadeiras foi reduzido na praça de alimentação para que haja o distanciamento necessário.
Na entrada do shopping foram instaladas pias com água e sabão para que haja a higienização das mãos. Também na entrada haverá um medidor automático de temperatura corporal.
O Shopping Rio Poty também só irá reabrir nesta terça-feira e com restrições. O shopping também traçou um plano de segurança e o Espaço Família ficará temporariamente fechado. Já o
Atividades voltam a funcionar nesta segunda-feira
Poderão funcionar o comércio varejista de armas e munições;
lojas de departamentos ou magazines;
comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
bebidas alcoólicas;
mercadorias em lojas de conveniência;
produtos alimentícios em geral ou especializado em alimentos não especificados anteriormente;
tecidos;
artigos de armarinho;
artigos de cama, mesa e banho;
artigos de tapeçaria, cortinas e persianas.
Ainda no comércio varejista, poderão funcionar estabelecimentos nas áreas de livros, de jornais e revistas, de artigos de papelaria, de discos, CDs, DVDs e fitas, de brinquedos e artigos recreativos, de artigos esportivos, de bicicletas e cia, de artigos de caça, pesca e camping, de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de artigos do vestuário e acessórios, de calçados, de artigos de viagem, de antiguidades, de outros artigos usados, de suvenires, bijuterias e artesanatos, de plantas e flores naturais, de objetos de arte, de fogos de artifício e artigos pirotécnicos, e outros produtos não especificados anteriormente.
No setor da indústria extrativa, estarão autorizados a funcionar serviços de extração de carvão mineral e atividades de apoio à extração de minerais. Já na indústria de transformação estarão liberados atividades relacionadas a produção de couro, artigos para viagem e calçados, fabricação de produtos químicos não estabelecidas no Decreto N° 19.639/20, e produtos diversos.
Com relação à atividades profissionais, científicas e técnicas, poderão retornar os serviços de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial, pesquisas e desenvolvimento científico, publicidade e pesquisa de mercado, e outras atividades do setor. Serviços imobiliários também estarão permitidos.
Além disso, também voltam a ativa: agências matrimoniais; exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda; atividades de sauna e banhos; serviços de tatuagem e colocação de piercing; alojamento de animais domésticos; higiene e embelezamento de animais domésticos; e outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente.