
Nesta sexta-feira (19), o juiz Nazareno César Moreira Rêis determinou a suspensão do atendimento presencial na sede e subseções judiciárias ligadas à Justiça Federal do Piauí, por conta do agravamento da pandemia do novo coronavírus no estado, a decisão segue do dia 22 ao dia 30 de março de 2021.
O documento com a decisão foi assinado ainda na sexta-feira (19), por meio da portaria 41/2021. De acordo com o documento, o acesso ao prédio da sede, localizado na zona sul de Teresina, deve ocorrer somente em casos de extrema excepcionalidade e com justificativa dada com antecedência.
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Segundo a decisão, os espaços físico cedidos ao INSS, Caixa Econômica Federal, OAB-PI e outras associações, só devem funcionar para trabalho interno e sempre cumprindo todas as normas de segurança para conter a disseminação do coronavírus.
Os prazos processuais dos feitos que tramitam por meio físico estão suspensos durante esse período, audiências e sessões de audiências presenciais também só poderão ocorrer após o prazo determinado.