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JUSTIÇA

TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia

Número de pessoas que deixaram de votar chega a 9,9 milhões

Da Redação

Terça - 29/10/2024 às 09:49



Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE Urna eletrônica
Urna eletrônica

A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima dos níveis registrados durante as restrições da pandemia de covid-19. Neste domingo (27), a Justiça Eleitoral registrou uma ausência de 29,26% do eleitorado, o que equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em comparação, em 2020, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%, enquanto nas eleições presidenciais de 2022, a taxa foi de 20,57%.

Capitais

O alto índice de abstenção foi especialmente notável nas capitais das regiões Sul e Sudeste. A maior taxa foi registrada em Porto Alegre, com 34,83% de ausência, o que representa 381.965 eleitores não votantes. Outras capitais com altos índices de abstenção incluem:

  • Goiânia: 34,20%
  • Belo Horizonte: 31,95%
  • São Paulo: 31,54% (equivalente a 2,9 milhões de eleitores)
  • Curitiba: 30,37%

Enchentes

No Rio Grande do Sul, as enchentes que atingiram o estado em maio também contribuíram para a alta abstenção. Urnas e locais de votação foram danificados, e muitos moradores deslocados não regularizaram seus títulos eleitorais. Em Canoas, a abstenção foi de 35,72%, enquanto em Caxias do Sul, o percentual foi de 28,64%.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, Voltaire de Lima Moraes, observou que a abstenção foi menor do que o esperado e ressaltou a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre o tema.

TSE

Ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que um levantamento será feito nos tribunais regionais para avaliar o aumento das abstenções. Os resultados devem ser finalizados até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, prevista para dezembro deste ano.

Justificativa

Os eleitores que não votaram têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência, com um prazo de 60 dias após o pleito. A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais.

O eleitor que não justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter seu título suspenso ou cancelado. A falta de justificativa pode acarretar dificuldades, como impedimentos para tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas e assumir cargos públicos após aprovação em concursos.

Fonte: Agência Brasil

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