Na semana passada o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, complementou a argumentação de voto pela inconstitucionalidade da lei capixaba, sustentando que a legislação invade temas já regulados por leis federais: os temas relativos à destinação de veículos apreendidos.
O julgamento foi iniciado no dia 11 de abril e interrompido para que os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki pudessem apresentar seus votos. Naquela ocasião, a votação também estava empatada.
Acompanhando em seu voto a linha divergente aberta pela ministra Cármen Lúcia, na sessão de hoje o ministro Gilmar Mendes posicionou-se pela improcedência da ação, entendendo que a legislação capixaba tem natureza administrativa. Esse entendimento também foi seguido pelo ministro Teori Zavascki.
O ministro Marco Aurélio alterou seu voto e alinhou-se à posição do relator, votando pela procedência da ação, assim como já haviam se pronunciado os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Pela improcedência da ADI, votaram Cármen Lúcia, Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Teori Zavascki.
Fonte: stf