Brasil

IGUALDADE EM LICENÇAS

STF decide igualar tempo de licenças maternidade e adotante

Ministros aprovam por unanimidade ação que unifica direitos para mães biológicas e adotantes.

Teresinha Ferreira

24 de setembro de 2026 às 00:50 ▪ Atualizado há 46 minutos

Ver resumo
  • O STF decidiu igualar o tempo das licenças maternidade e adotante para 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
  • A decisão é uma resposta a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
  • A contagem do prazo se inicia no parto, na guarda ou após a alta hospitalar em caso de internação.
  • A medida se aplica a todas as licenças, novas ou já em andamento, eliminando desigualdades da CLT e da Lei 8.112/1990.
  • A ação da PGR apontava inconstitucionalidade no tratamento desigual em diferentes regimes de trabalho.
  • O julgamento iniciou em 16 de agosto com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido por outros ministros em decisão unânime.

Agência Brasil Igualdade de  tempo de licenças maternidade e adotante
Igualdade de tempo de licenças maternidade e adotante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar o tempo das licenças maternidade e adotante. A decisão foi tomada na quarta-feira (23) em resposta a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com a decisão, mães biológicas e adotantes terão direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista. O prazo será contado a partir do parto ou da guarda, e, no caso de internação, a partir da alta da mãe ou do bebê.

Este entendimento vale para novas licenças e para as já em andamento, eliminando diferenças antes existentes em regulamentações como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/1990, que rege servidoras públicas.

A ação protocolada pela PGR contestava o tratamento desigual entre mães biológicas e adotantes em diferentes regimes de trabalho, afirmando sua inconstitucionalidade. Pela CLT, gestantes e adotantes têm direitos semelhantes, mas havia divergências para servidoras públicas e no Ministério Público.

O julgamento começou no dia 16 de agosto, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Durante o julgamento, ministros como Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, e na última sessão, votos de Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes finalizaram a decisão.

Fonte: Agência Brasil