Uma nova alteração na legislação brasileira de combate à violência contra a mulher passou a valer nesta terça-feira (7) e muda a forma como ocorre a chamada audiência de retratação — momento em que a vítima pode desistir da denúncia contra o agressor.
A Lei nº 15.380/2026 estabelece que esse tipo de audiência só poderá ser realizado mediante solicitação expressa da própria mulher. A medida altera a Lei Maria da Penha e busca garantir maior proteção e autonomia às vítimas.
Além disso, a nova regra determina que qualquer manifestação de desistência da denúncia deve ser feita diretamente ao juiz, de forma oral ou por escrito, antes do recebimento formal da acusação.
Combate à pressão sobre vítimas
A mudança surge como resposta a um problema recorrente: mulheres que desistem de denúncias após sofrerem pressão psicológica, ameaças ou dependência emocional em relação ao agressor.
Ao exigir que a iniciativa parta exclusivamente da vítima e que a decisão seja formalizada diante de um magistrado, a legislação tenta evitar interferências externas e garantir que a escolha seja realmente voluntária.
Especialistas e parlamentares defendem que a medida fortalece a rede de proteção e reduz a possibilidade de revitimização — quando a mulher é novamente exposta a situações de violência ou constrangimento durante o processo judicial.
Tramitação e origem da proposta
A alteração tem origem no Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional durante o mês de março e sancionado em abril, sendo publicado no Diário Oficial da União.
Durante a tramitação, o projeto foi defendido como uma forma de aprimorar os mecanismos da Lei Maria da Penha, considerada uma das principais ferramentas de combate à violência doméstica no Brasil.
Avanço na proteção das mulheres
A audiência de retratação já existia na legislação brasileira, mas a nova lei estabelece limites mais claros para sua realização. Antes, havia brechas que poderiam permitir interpretações que prejudicavam o andamento dos processos.
Agora, com a exigência de manifestação expressa da vítima, a expectativa é que haja mais segurança jurídica e maior efetividade no combate à violência doméstica.
Fonte: Agência Brasil
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