Brasil

CONTRA O ASSÉDIO

Governo Federal lança campanha de combate ao assédio no Carnaval; "Se liga ou eu ligo 180"

Ministério das Mulheres reforça o direito das mulheres à festa e ao espaço público sem violência, com ações de alto impacto visual em capitais e grand

Da Redação

Terça - 20/01/2026 às 18:53



Foto: Governo Federal Campanha do Governo Federal contra assédio no Carnaval 2026
Campanha do Governo Federal contra assédio no Carnaval 2026

O Ministério das Mulheres lançou oficialmente a campanha nacional “Se liga ou eu ligo 180”, com o objetivo de enfrentar a importunação sexual e as violências de gênero durante o Carnaval. A iniciativa foca na responsabilidade coletiva: o respeito ao corpo feminino e o dever de todos em denunciar abusos.

Com a mensagem direta, a campanha se baseia em três eixos – o direito das mulheres à festa e ao espaço público, a afirmação de que violência não faz parte do Carnaval e a responsabilidade coletiva no enfrentamento ao assédio – e estará presente em diversos carnavais pelo Brasil.

Todas as peças da campanha divulgam a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias. O atendimento também pode ser realizado pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180

A campanha terá forte presença visual, com disponibilização de materiais digitais, além de ações de alto impacto visual, como balões blimp e faixasem pelo menos sete capitais, incluindo Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador e Recife. 

Campanhas parceiras do Governo Federal

O Ministério das Mulheres também apoia a campanha “Sem Racismo o Carnaval Brilha Mais”, promovida pelo Ministério da Igualdade Racial, e a campanha “Pule, Brinque e Cuide”, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) com foco no enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. As iniciativas reforçam a atuação integrada do Governo Federal para promover um Carnaval baseado no respeito, na diversidade e na garantia de direitos.

Fonte: Governo Federal

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