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Gilmar Mendes defende manutenção da anulação dos processos de Marcelo Odebrecht

Ministro do STF argumenta que a Lava Jato utilizou métodos ilegais e abusivos; decisão final depende dos votos restantes da Segunda Turma do STF

Da Redação

Quarta - 04/09/2024 às 10:50



Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF Ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro do STF Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos e investigações contra o empresário Marcelo Odebrecht no âmbito da operação Lava Jato. Mendes argumentou que houve conluio entre o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba. A Segunda Turma do STF está decidindo, em plenário virtual, se confirma a decisão de Toffoli.

Mendes alegou que a Lava Jato utilizou “métodos ilegais e abusivos” que comprometeram o direito de defesa de Odebrecht. Ele afirmou que Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol coordenaram uma estratégia para garantir a condenação do empresário, limitando seu direito ao contraditório e à ampla defesa. “A investigação, prisão e condenação de Odebrecht resultaram de uma estratégia planejada pela força-tarefa da Lava Jato e pelo ex-juiz Moro para inviabilizar a defesa do réu”, declarou Mendes.

O ministro também afirmou que Moro tinha interesses pessoais na condenação de Odebrecht. “Parece que o objetivo era pressionar o réu com múltiplas investigações e medidas cautelares para forçá-lo a delatar outros envolvidos”, disse Mendes.

O caso está sendo analisado após um recurso da Procuradoria-Geral da União (PGR), que pediu a reconsideração da decisão ou que o caso fosse levado ao plenário da Corte. A defesa de Odebrecht argumentou que seu caso é semelhante a outros réus da Lava Jato cujos processos foram anulados. Toffoli, como relator, defendeu a manutenção de sua decisão, afirmando que a PGR não apresentou novas justificativas para mudar o entendimento.

Ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça para a conclusão da decisão.

Fonte: Brasil 247

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