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POR SAÚDE

Defesa pede que Bolsonaro possa cumprir pena em regime domiciliar

O ex-presidente já está em prisão domiciliar, mas não cumprindo pena pela trama golpista

Da Redação

Sexta - 21/11/2025 às 15:11



Foto: (SERGIO LIMA/AFP) O ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar - 11/09/2025
O ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar - 11/09/2025

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou, nesta sexta-feira (21), ao ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), que a pena de 27 anos e 3 meses de prisão pela condenação na trama golpista seja cumprida em regime domiciliar.

Os advogados apresentaram uma série de laudos médicos atualizados, alegando que o ex-presidente não tem condições de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado em presídio.A defesa argumenta que a jurisprudência do STF autoriza a prisão domiciliar humanitária quando há doença grave, debilidade concreta e impossibilidade de tratamento eficaz no cárcere.

Os pedidos formais incluem a substituição do regime inicial fechado pela prisão domiciliar, a ser cumprida integralmente em sua residência, com uso de monitoramento eletrônico e restrições a serem impostas, permissão para se deslocar exclusivamente para tratamento médico, mediante comunicação prévia, ou justificação em até 48 horas em casos de urgência e garantia da continuidade do tratamento clínico integral.

Em dez relatórios e um laudo anexados ao pedido, os advogados alegam que as condições de saúde de Bolsonaro se enquadram nos requisitos para a existência de doenças de natureza múltipla (cardiológica, pulmonar, gastrointestinal, neurológica e oncológica), presença de sequelas permanentes e irreversíveis decorrentes do trauma abdominal e das sucessivas intervenções cirúrgicas e a absoluta incompatibilidade entre suas condições de saúde e o ambiente prisional, que não possui a infraestrutura necessária para manejo clínico e emergencial adequado.

A defesa conclui que os requisitos estão "rigorosamente preenchidos" e que a prisão domiciliar é a "única medida apta a preservar a dignidade humana, a saúde e a própria vida do condenado".

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