Combate ao Bullying
Teresinha Ferreira
24 de outubro de 2026 às 14:06 ▪ Atualizado há 1 hora
Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram um recorde de 153.267 atas notariais, utilizadas como prova de bullying e cyberbullying. Este é o maior número desde o início da série histórica, em 2016, representando um aumento de 4% em relação a 2024, quando foram emitidas 147.303 atas.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que realizou o levantamento, esses documentos são essenciais na preservação de provas de agressões, ameaças e ofensas, principalmente em ambientes digitais. O total de atas cresceu de 91.116, em 2020, para 153.267 em 2025, um acréscimo de 68,2%. Em comparação a 2016, quando houve 63.860 registros, o aumento atinge 140%.
Interessados em solicitar uma ata notarial podem procurar um cartório de notas ou acessar a plataforma digital e-Notariado. O tabelião revisa e documenta formalmente os fatos apresentados, incluindo data, local, identificação do solicitante e descrição dos eventos. O serviço tem valor variável conforme a tabela de emolumentos de cada estado.
Para utilização do e-Not Provas, é necessário um Certificado Digital Notarizado, que pode ser obtido gratuitamente via e-Notariado, com autenticação cobrada conforme a tabela estadual. Isso assegura que o conteúdo permaneça disponível mesmo que seja removido da internet.
Segundo o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, "os cartórios são aliados na transformação de situações de bullying em provas concretas, permitindo que vítimas busquem seus direitos".
A Lei Federal nº 14.811/2024 ampliou a importância de documentar delitos ao incluir bullying no Código Penal. A ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, pode confirmar postagens, mensagens e outros conteúdos como prova em processos judiciais e administrativos.
A plataforma e-Not Provas oferece ainda mais ferramentas para coleta e preservação de conteúdos digitais, permitindo a captura segura de páginas, mensagens e publicações com autenticação notarial.
Fonte: Agência Brasil
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