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Carnaval 2025: Entenda os direitos dos trabalhadores em relação ao período de folga

Carnaval não é feriado nacional e, salvo exceções, não garante folga para trabalhadores da iniciativa privada

Da Redação

Segunda - 24/02/2025 às 10:05



Foto: Reprodução Bloco de Carnaval em Teresina
Bloco de Carnaval em Teresina

O Carnaval de 2025, que ocorrerá em março, movimenta milhões de brasileiros, mas gera dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores quanto a folgas. Apesar da importância cultural e festiva, o período não é considerado feriado nacional, o que significa que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos seus funcionários.

No entanto, é importante que os trabalhadores fiquem atentos às leis municipais, estaduais e aos acordos coletivos, que podem trazer exceções para determinadas categorias. Já os servidores públicos, de acordo com o calendário do governo federal, terão ponto facultativo nos dias 3 e 4 de março, além de parte da quarta-feira de Cinzas (5), sendo dispensados do trabalho nessas datas.

Porém, para os trabalhadores da iniciativa privada, não há garantia de folga, uma vez que o Carnaval não é um feriado nacional, e a dispensa do trabalho dependerá das condições acordadas entre patrões e empregados.

As empresas são obrigadas a dar folga no carnaval?

As empresas não são obrigadas a dar folga aos seus funcionários, já que o Carnaval não é um feriado nacional, explica Marília Minicucci, advogada e sócia do escritório Chiode Minicucci Littler.

Porém, há alternativas para que os trabalhadores aproveitem a folia, caso combinado previamente.

“Apesar da folga no Carnaval não ser prevista em lei, é possível haver exceções, quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmado entre a empresa e o sindicato dos empregados, ou entre o sindicato dos empregadores e o dos empregados, respectivamente.”, complementa.

Além disso, segundo a especialista, algumas cidades ou estados podem ter o Carnaval como um feriado em seus calendários oficiais.

Os funcionários podem pedir folga durante o período?

É possível que os empregados peçam folga no Carnaval, porém os empregadores não são obrigados a aceitar, devido à ausência de obrigação legal.

Uma alternativa, comumente aceita, é a utilização de compensação de jornada ou de banco de horas. Neste caso, os empregados podem compensar os dias de folga, durante o Carnaval, com horas extras realizadas antes ou após o período.

“Isto só é possível, contudo, para empregados que possuem controle de jornada, ou seja, aqueles que não ocupam cargo de confiança nem exercem atividades externas.”, explica a advogada.

Quais as opções para as empresas que queiram dar folga?

Ainda segundo a especialista, o empregador tem o direito de conceder folgas remuneradas, caso deseje, porém, caso a empresa dispense os funcionários durante o Carnaval, deve garantir o pagamento dos salários.

Também há a possibilidade de negociação da compensação destas folgas com os empregados. Nessa situação, é necessário verificar os termos do banco de horas individual, se houver, e quais a condições e regras estabelecidas.

A regra muda para quem trabalha no setor público?

Os funcionários públicos não precisam trabalhar durante o Carnaval, já que o período é considerado ponto facultativo, conforme o calendário oficial do governo federal. Os estados e municípios costumam seguir a mesma regra – os funcionários apenas precisam trabalhar após às 14h (horário de brasília) da Quarta-Feira de Cinzas.

Existe pagamento de hora extra durante o Carnaval?

Somente caso o Carnaval esteja previsto como feriado, em norma coletiva de trabalhado, ou em lei, o pagamento de horas extras pode ser devido. Caso contrário, os empregados que trabalharem no período não terão direito ao recebimento de horas extras.

O que acontece se faltar no trabalho durante o carnaval?

No caso de faltas durante a folia carnavalesca – sem apresentação de atestado médico válido – o trabalhador poderá ter o dia de trabalho descontado, além de estar sujeito a uma medida disciplinar.

Fonte: Com informações da CNN

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