Política

ELEIÇÕES 2026

MP Eleitoral proíbe celulares nas cabines em zona do Piauí

Medida visa garantir o sigilo do voto nas eleições 2026, prevenindo fraudes e corrupção.

Teresinha Ferreira

28 de setembro de 2026 às 18:56 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação para as eleições de 2026.
  • Proíbe o uso de celulares e outros dispositivos na cabine de votação para garantir o sigilo do voto.
  • Eleitores devem deixar dispositivos eletrônicos desligados e visíveis à mesa de votação.
  • Quem não cumprir as regras ficará impedido de votar.
  • As Polícias Militar e Civil, junto com partidos, devem seguir as diretrizes para evitar coercividade desnecessária.
  • Registros de imagens na urna podem levar à apreensão do aparelho e ações legais.
  • Partidos são advertidos a não incentivar registros do voto, pois isso pode caracterizar corrupção eleitoral.
  • Mídia deve informar sobre as regras e que o voto é secreto, com canais para denúncias disponíveis.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Celulares nas cabines em zona do Piauí
Celulares nas cabines em zona do Piauí

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 79ª Zona, expediu a Recomendação Eleitoral nº 01/2026 nesta segunda-feira (28). A medida reforça a proibição de uso de celulares nas cabines de votação, visando assegurar o sigilo do voto no primeiro turno das eleições de 2026. O documento, assinado pelo promotor eleitoral Antônio Braz Rolim Filho, busca prevenir fraudes e esquemas de compra de votos.

Conforme a recomendação, eleitores estão proibidos de portar aparelhos eletrônicos como celulares, câmeras e óculos inteligentes ao ingressar na cabine de votação. Tais dispositivos devem ser deixados desligados e à vista da mesa receptora. Quem se recusar a seguir essa norma não poderá votar.

As orientações também incluem diretrizes para as Polícias Militar e Civil, partidos políticos e coligações. A simples posse de telefone nas filas não deve resultar em abordagens coercitivas. Em caso de desobediência, sem o uso de força, a polícia deve garantir que a presidência da mesa impeça o voto sem realizar prisões coercitivas.

Se um eleitor registrar imagens da urna, isso pode caracterizar violação do sigilo do voto, resultando na apreensão do aparelho e possível abertura de procedimento legal. A análise do conteúdo dependerá de autorização judicial.

Os partidos políticos são instados a não incentivar registros visuais de votos, prática que pode configurar corrupção eleitoral. Oferecer vantagens em troca de votos, exigindo provas visuais, é crime sujeito a pena de reclusão.

As emissoras de rádio e portais são orientados a informar a população sobre essas normas, ressaltando que o voto é secreto e que denúncias podem ser feitas diretamente ao Juízo ou à Promotoria da 79ª Zona Eleitoral.

Confira o documento completo.

Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)