Educação

EDUCAÇÃO

Lei define regras para bolsas de iniciação à docência do Pibid

Programa oferece formação prática a estudantes de licenciatura nas escolas públicas

Teresinha Ferreira

23 de setembro de 2026 às 15:17 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A Lei 15.518/2026 oficializa o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid).
  • Objetiva promover a formação prática de estudantes de licenciatura em escolas públicas.
  • Integra ações do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
  • Abrange educação básica, incluindo áreas como educação indígena e escolar quilombola.
  • Oferece cinco tipos de bolsas: iniciação à docência, supervisão, coordenação de área, coordenação educacional e institucional.
  • Distribuição de bolsas depende da disponibilidade orçamentária, regulamentada pela Capes.
  • Visa incentivar a formação de professores e reforçar a conexão entre ensino superior e educação básica.
  • Capes será responsável pela avaliação do programa com apoio das instituições de ensino superior e redes básicas.
  • Houve veto presidencial ao financiamento garantido por dotações anuais, devido à Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Projeto inicialmente proposto como residência pedagógica, adaptado pela Câmara dos Deputados.
  • Relatoria no Senado feita por Damares Alves, destacando o incentivo à permanência nos cursos de licenciatura.

Senado Notícias Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid)
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid)

A Lei 15.518/2026 institui oficialmente o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), estabelecendo diretrizes para concessão de bolsas a estudantes de licenciatura. O objetivo é promover a formação prática nas escolas públicas, integrando ações desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O programa abrange variados estágios da educação básica, incluindo educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, educação especial, bilíngue de surdos e educação de jovens e adultos. As bolsas serão oferecidas em cinco modalidades: iniciação à docência, supervisão para professores de escolas públicas, coordenação de área, coordenação de processos educacionais e coordenação institucional.

Conforme a nova legislação, a quantidade de bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e será regulamentada pela Capes. Entre os objetivos estão o incentivo à formação de professores, a valorização do magistério e o fortalecimento da conexão entre o ensino superior e a educação básica.

As atividades propostas visam familiarizar estudantes com o cotidiano escolar e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas que aprimorem suas práticas docentes. A Capes será responsável pela avaliação periódica do programa, com a colaboração das instituições de ensino superior e das redes de educação básica.

Um ponto de destaque foi o veto presidencial ao artigo que estipulava o financiamento do programa por meio das dotações anuais do MEC e da Capes, além da proibição do contingenciamento de despesas. O governo justificou que tal medida limitava a gestão orçamentária da União, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto, originalmente desenvolvido pelo então senador Blairo Maggi (MT) como uma proposta de residência pedagógica, foi adaptado pela Câmara dos Deputados para criar o Pibid. A relatoria no Senado coube à senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que ressaltou o papel incentivador das bolsas para a permanência dos alunos nos cursos de licenciatura.

Fonte: Senado Notícias