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Desenrola Brasil 3.0 facilita renegociação de dívidas

Programa permite descontos de até 90% em dívidas de pessoas físicas

Teresinha Ferreira

28 de setembro de 2026 às 14:59 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • O programa Desenrola Brasil 3.0 foi instituído pela Medida Provisória 1.393/2026 para facilitar a renegociação de dívidas.
  • Publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026.
  • Oferece aquisição de carteiras de débito com pelo menos 90% de desconto.
  • Condições de pagamento para dívidas de até R$ 10 mil, originadas entre 720 e 1.645 dias antes de 25 de setembro de 2026.
  • Envolve dívidas bancárias e débitos de serviços públicos.
  • Credores podem vender carteiras à União, priorizando maiores descontos.
  • Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal gerenciarão as carteiras.
  • Devedores podem quitar dívidas à vista ou parcelar, conforme regras do Conselho Monetário Nacional.
  • Prevê R$ 15 bilhões para renegociar até R$ 150 bilhões em dívidas, beneficiando 15 milhões de pessoas.
  • Chamamento de credores em novembro, propostas em dezembro, homologação em janeiro, início dos pagamentos em fevereiro de 2027.
  • A MP aguarda aprovação do Congresso até 23 de novembro, com emendas até 1º de outubro e urgência a partir de 9 de novembro.
  • Inclui prazo de 120 dias para acordos no Desenrola Adimplentes e medidas para crédito responsável e transparência financeira.

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Desenrola Brasil

Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor, possibilitando que pessoas físicas renegociem dívidas em atraso. Instituído pela Medida Provisória 1.393/2026, o programa foi publicado pelo Poder Executivo no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 25. O objetivo é adquirir carteiras de débito de credores com mínimo de 90% de desconto e oferecer condições de pagamento aos devedores até 30 de junho de 2028.

Podem participar aqueles com dívidas abaixo de R$ 10 mil, originadas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias até 25 de setembro de 2026. São elegíveis débitos bancários e outros passíveis de registros de inadimplência, como serviços públicos. A definição de critérios adicionais ficará a cargo do Ministério da Fazenda.

Credores interessados podem oferecer carteiras à União, priorizando aquelas com maiores descontos. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal serão responsáveis pela operação e administração das carteiras. Após a aquisição, devedores poderão quitar débito à vista ou parcelar, seguindo condições a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

A MP prevê até R$ 15 bilhões em recursos, com possibilidade de renegociar até R$ 150 bilhões em dívidas, beneficiando 15 milhões de pessoas.

O cronograma inclui chamamento aos credores em novembro de 2026, entrega de propostas em dezembro e homologação em janeiro de 2027. O início do pagamento, tanto à vista quanto parcelado, está previsto para fevereiro de 2027.

Desde a publicação em 25 de setembro, a MP precisa de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. O prazo é até 23 de novembro, com possibilidade de emendas até 1º de outubro e regime de urgência a partir de 9 de novembro.

Além disso, a MP define um período de 120 dias para acordos no Desenrola Adimplentes e solicita ao Conselho medidas para concessão responsável de crédito e fortalecimento da transparência financeira.

Fonte: Agência Senado.

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Fonte: Senado Notícias