Brasil

DECISÃO RADICAL

André Mendonça determina afastamento do diretor-geral da Polícia Federal

Ministro do STF também determinou investigação sobre relatórios de inteligência que monitoravam autoridades e suspendeu a produção desse tipo de documento

Da Redação

08 de setembro de 2026 às 09:52 ▪ Atualizado há 11 minutos

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  • O ministro André Mendonça, do STF, afastou preventivamente Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, e Leandro Almada, diretor de Inteligência, para apurar a produção de relatórios que monitoravam autoridades.
  • Determinou a suspensão de relatórios de inteligência sobre magistrados e pediu uma sessão extraordinária do STF para referendar a decisão.
  • Relatórios sigilosos foram enviados ao ministro Alexandre de Moraes, com monitoramento considerado ilícito, incluindo do advogado-geral da União, Jorge Messias.
  • Relatórios sugeriam que Messias e o relator eram influenciados por interesses religiosos, análise qualificada por Mendonça como "surreal".
  • Documentos eram apócrifos, sem valor probatório e considerados tecnicamente frágeis.
  • Houve vazamento de investigações sigilosas sobre políticos como Antonio Rueda e ACM Neto, comprometendo eficácia das investigações.
  • Afastamento ocorreu após o Partido Novo solicitar ação ao STF contra Rodrigues, citado em mensagens de Daniel Vorcaro como parte de uma rede de influência.
  • Mendonça citou precedentes de afastamentos no STF, destacando que nenhuma função pública está imune ao controle judicial.
  • Andrei Rodrigues e Leandro Almada não comentaram a decisão até o momento da publicação.

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado e Gustavo Moreno/STF Montagem com fotos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do ministro do STF André Mendonça
Montagem com fotos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do ministro do STF André Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

A decisão também determina a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da Polícia Federal para apurar as circunstâncias relacionadas à produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.

Mendonça determinou ainda a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.

O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça-feira.

“Monitoramento sistemático e coleta dirigida”

Segundo a decisão de André Mendonça, o diretor-geral da Polícia Federal encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, ao menos seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma sigilosa entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026.

A decisão aponta que o próprio ministro relator vinha sendo submetido a um monitoramento considerado ilícito e sistemático por parte da inteligência policial havia mais de 30 dias.

Além de Mendonça, o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, também teria sido alvo de monitoramento e de “coleta dirigida” de informações.

Os relatórios levantavam a hipótese de que a atuação de Messias em não recorrer de decisões judiciais nas operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” teria como objetivo preservar uma “relação política com o relator”.

O documento da PF classificava a confiança daquela análise de cenário como “baixa”, mas justificava que o caso “autoriza monitoramento e coleta dirigida”.

Análises sob “matriz religiosa comum”

André Mendonça classificou como “surreal” e “abjeta” a acusação de que a conduta do advogado-geral da União e do relator de não acatar solicitações da PF poderia ser explicada pelo fato de ambos possuírem “matriz religiosa comum” e terem recebido apoio de igrejas evangélicas em suas candidaturas ao STF.

Os relatórios também continham, segundo Mendonça, uma “escancarada realização de juízo correicional” sobre decisões jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal, além de avaliações sobre o mérito técnico da Advocacia-Geral da União (AGU) e sobre o trabalho investigativo de outros delegados e agentes da própria Polícia Federal.

De acordo com a decisão, uma das unidades de inteligência, identificada como UADIP, realizava um rigoroso escrutínio crítico do trabalho de delegados envolvidos em investigações ativas.

Documentos sem assinatura e numeração

A fragilidade técnica dos relatórios foi apontada pelo ministro como “autoevidente”.

André Mendonça registrou que os documentos eram apócrifos e não apresentavam timbre, brasão, assinatura ou numeração. Para o ministro, essas características faziam dos documentos um “nada jurídico”, além de representarem descumprimento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP).

Os próprios autores do material inseriram advertências de que as análises eram “sem valor probatório” e possuíam “confiança agregada baixa”.

A produção dos relatórios provocou reações de entidades ligadas às áreas de inteligência e investigação.

A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) publicou uma nota esclarecendo que a Inteligência de Estado “não se confunde com investigação criminal, tampouco com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório”.

Já o presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) declarou que a circulação do documento fora da corporação era “totalmente irregular” e manifestou estranheza com o fato de uma unidade de inteligência realizar esse tipo de análise.

Vazamento de investigações sigilosas

Outro ponto considerado de extrema gravidade pelo ministro foi o vazamento de informações sigilosas decorrente da divulgação dos relatórios.

O material continha detalhes sobre investigações em andamento e pendentes de decisão judicial envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto.

Mendonça afirmou que a divulgação antecipada das informações revelou potenciais medidas cautelares aos alvos, “frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”.

Suspeitas contra o diretor-geral da PF

A crise que culminou no afastamento de Andrei Rodrigues começou a se desenhar no início de setembro de 2026.

No dia 2 de setembro, o Partido Novo acionou o STF e solicitou providências para preservar a independência de investigações envolvendo o diretor-geral da Polícia Federal.

No dia seguinte, a legenda pediu a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, alegando indícios de sua participação em uma suposta rede de influência criminosa liderada por Daniel Vorcaro.

Mensagens telefônicas encontradas no aparelho celular de Vorcaro faziam referências diretas ao nome “Andrei”, identificado pela PF como o diretor-geral da corporação.

Precedentes citados por Mendonça

Para fundamentar juridicamente o afastamento da cúpula da Polícia Federal, André Mendonça afirmou que a medida não é inédita e citou decisões históricas do próprio Supremo Tribunal Federal.

Entre os precedentes mencionados estão a suspensão do mandato do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em 2016, e o afastamento temporário do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em 2023.

Segundo Mendonça, a jurisprudência do STF estabelece que nenhuma função pública, “por mais alta que seja”, está imune ao controle da Justiça.

O argumento central apresentado pelo ministro é de proporcionalidade: quanto maior o poder político ou a posição hierárquica do investigado, maior seria o potencial de utilização da estrutura pública para interferir nos rumos de uma investigação.

O que dizem os citados

Até a última atualização desta reportagem, Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa não haviam se manifestado sobre a decisão de André Mendonça.

Fonte: G1 Globo