Olhe Direito!

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​O custo da ilegalidade

Álvaro Mota

Sexta - 28/06/2024 às 13:33



Foto: Agência Brasil/ Marcello Casal) Brasil perdeu R$ 453,5 bilhões por conta do mercado ilegal
Brasil perdeu R$ 453,5 bilhões por conta do mercado ilegal

Um estudo da Confederação Nacional da Indústria e das Confederações das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e de São Paulo (Fiesp) apontou para uma perda de R$ 453,5 bilhões em razão de ilegalidades. O estudo é de 2022 e como em dois anos é possível que não tenha havido consideráveis mudanças nesse panorama o país segue nessa pisada de perdas que equivalem mais de nove vezes o Produto Interno do Estado do Piauí. 

Por ilegalidade devemos compreender o contrabando, a pirataria, os crimes contra o patrimônio (roubo e furto), a concorrência desleal mediante fraude fiscal, a sonegação de impostos e furto de serviços públicos, sobretudo de água, luz, telefonia, internet e gás. 

Para as empresas, o valor perdido soma R$ 297 bilhões e para o setor público, a perda com tributos chega a R$ 136 bilhões. São recursos que drenam não apenas o faturamento e lucro das empresas, bem assim a receita fiscal do Estado brasileiro. Esse dinheiro deixa de ser investido, reduzindo empregos, serviços e obras públicas. Os empregos perdidos podem chegar a quase 370 mil. 

O volume de desvio na área de energia elétrica em 2022 é algo espantoso, porque chegou a R$ 6,3 bilhões – o que faz reduzir a aplicação de recursos na qualidade dos serviços, mas, pior que isso, eleva o valor da tarifa porque as perdas terão que ser pagas pelo conjunto de consumidores das concessionárias estaduais de distribuição de energia elétrica. 

No setor de saneamento, o custo dos “gatos” – ligações clandestinas – de água somam mais de o dobro do desvio de energia: R$ 14 bilhões. 

A métrica do custo da ilegalidade transferido para os consumidores vale para todos os setores econômicos analisados no estudo da CNI, Firjan e Fiesp – e se aplica a todos os estados e municípios do país. Numa perspectiva mais direta: a ilegalidade é um custo que todos nós brasileiros pagamos, embora ela somente favorece àqueles que dela se utilizam, favorecidos, aliás, pela frouxidão com que se enfrenta esse dreno na economia do país. 

Diante desses dados é sempre relevante lembrar que advogados e demais operadores do Direito, além de agentes do Estado voltados à fiscalização, estão na linha de frente do enfrentamento à ilegalidade que drena recursos das empresas e do setor público. Tanto podem agir no âmbito das empresas atuando para dar cabo às burlas, quanto no setor público sendo atuantes no combate às fraudes fiscais, sonegação e descaminho, que além de danos ao Erário podem ensejar perdas às empresas por concorrência desleal e desequilibrada. 

O trabalho dos operadores do Direito, nestas circunstâncias, deve se guiar por um princípio fundamental de mitigação de danos – o que pode eventualmente incluir até mesmo empresas ou pessoas que, por terem, se valido dos tais mecanismos de ilegalidade, com ou sem dolo. Mas é, sobretudo, em favor das empresas afetadas negativamente por práticas ilegais que impactam as suas receitas, que podem, precisam e devem atuar os operadores do Direito. Vale a assertiva para advogados públicos quando em ação para a defesa do interesse do Erário. 

Há, porém, que se lembrar que a taxa de êxito dos advogados nessa seara somente pode ser maior se houver um nível cada vez mais efetivo, acentuado e recorrente de intercâmbio entre as fazendas públicas, as entidades públicas de fiscalização e, evidentemente, um suporte permanente e coordenado dos aparelhos de segurança da União e do Estados. As empresas, por moto próprio ou por representação de entidades de seu ramo de atividade, também precisam ombrear-se nestes esforços. 

Quando todos trabalham juntos com o fito de evitar que perdas sejam crescentes e grandes demais para prejudicar as empresas e o Estado, maiores serão as chances de serem bem-sucedidas as ações coordenadas para que a ilegalidade passe a ser um problema menor – o que impacta positivamente para as empresas, com maior faturamento, lucro e reinversão – e para o Estado, com maior receita tributária para investir em obras e programas que podem impulsionar a economia. Esse círculo virtuoso, neste sentido, começa sim com a ajuda de advogados e outros operadores do Direito.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutorando em Direito pela PUC-SP. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses. Presidente do CESA-PI.

Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
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