Olhe Direito!

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Conflito por água

uando se analisa mais detidamente essa informação, pode-se perceber que num mundo afetado por eventos climáticos extremos, a disputa por água deverá ser cada vez mais corriqueira

Alvaro Mota

Quinta - 24/12/2020 às 16:05



Foto: Francisco Gilásio Açude Caldeirão
Açude Caldeirão

Uma autarquia federal, o Dnocs, e o governo do Piauí anunciaram há cerca de dez dias a intenção de colocar uma adutora no açude Caldeirão, em Piripiri, para de lá levar água até Pedro II. Ato contínuo, houve protestos em Piripiri, porque lideranças sociais e políticas da cidade temem que o fornecimento de água daquele manancial possa prejudicar o abastecimento dos piripirienses.

Quando se lê a informação, pode-se até não dar-lhe a devida importância, porque alguém poderia sugerir tratar-se de uma disputa bairrista e sem maiores consequências. Mas não é e nem se deve encarar o conflito por água como algo de menor potencial e risco.

Quando se analisa mais detidamente essa informação, pode-se perceber que num mundo afetado por eventos climáticos extremos, a disputa por água deverá ser cada vez mais corriqueira. Será preciso olhar para o tema com acuidade e com a vontade de aplicar os aparatos legais existentes para mitigar as disputas.

Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, em 2014 havia 127 conflitos por água no país, envolvendo 42.815 famílias do país. É um dado assustador, mas ao mesmo tempo revelador da necessidade de tanto advogados quanto juízes e promotores de Justiça estarem cercados de instrumentos que lhes permitam agir na mediação dessas disputas.

Não tenhamos em nós a esperança de que os conflitos vão se tornar menores. Muito ao contrário, é preciso que estejamos prontos para um crescimento das disputas por água, seja entre cidades em razão do compartilhamento de mananciais, seja entre grandes e pequenos proprietários rurais que desejam usar recursos hídricos em suas atividades produtivas, seja entre quem quer gerar energia ou usar água para, por exemplo, processar minérios ou produzir cerâmicas.

Temos pela frente um cenário em que atividades produtivas que demandam maior volume de recursos hídricos vão se contrapor ao uso mais essencial da água, que é abastecimento humano. Disputas que vão colocar em lados opostos tanto pessoas quanto visões econômicas, políticas, jurídicas, culturais e ideológicas diferentes, mas que carecem ser ouvidas na mesma medida, para que haja um critério mínimo de justiça e bom senso.

Há, portanto, um vasto campo para que advogados e demais operadores do Direito se debrucem sobre a vasta legislação pertinente ao uso de água no país, porque a lei pode ser um instrumento normativo eficiente tanto para reduzir os atritos quanto para conservar a causa deles, a água, bem natural, finito e coletivo.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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