Nesta semana, informa o site Consultor Jurídico, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a adoção de medidas para combater os atropelamentos de animais em um trecho da rodovia no Parque Estadual da Serra do Mar, em São Paulo. Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) daquele estado adotar medidas com tal fim.
As medidas determinadas pelo TJ-SP atendem a pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público de São Paulo e claramente apontam para um ponto que poderá, certamente em curto prazo, abrir caminho para novas ações em diversos âmbitos, em face de entes públicos, empresas privadas e mesmo pessoas físicas.
Convém que se lembre ao público leitor que a decisão do TJ se respalda não somente na lei, mas em dados técnicos da própria autarquia paulista de estradas de rodagem a indicar a recorrência na mortandade de animais silvestres por atropelamentos no citado trecho da rodovia estadual.
O aspecto legal e a comprovação fática e estatística de uma situação que leva a Justiça a determinar a ação do estado em favor da proteção e da conservação de fauna precisa, então, ser compreendido por advogados, sobretudo, como medida que tende a ser mais amiudada doravante.
As questões ambientais certamente poderão ser alvo de crescentes demandas judiciais, incluindo-se as obrigações de fazer, como se deu no caso paulista. Há que se considerar, em situações como essa, que o Estado poderá ser demandado mesmo na inexistência de suporte legal ou havendo lapso que preveja determinada medida. O respaldo pode se dar constitucionalmente, em princípios como a proteção à vida ou ao bem-estar pessoal e coletivo.
Temos em nossa Constituição, no artigo 225 da Carta de 1988, a literal expressão de que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Isso por si só assegura um amplo espaço às demandas que, na emergência de mudanças climáticas globais, podem e devem ensejar mais demandas judiciais face os entes públicos, empresas e mesmo pessoas físicas.
Mas nessas circunstâncias, o que podem fazer os advogados, atuem eles nos setores público e privado? O primeiro passo parece bastante evidente, que é o de estar preparado para atuar em ações que demandam um conhecimento legal bastante específico e que também exige um suporte técnico especializado, com base em instrumentos como estudos de impacto ambiental, estudos acadêmicos sobre biomas, fauna, flora e um sem-número de especificidades próprias da complexidade que é a natureza.
É bastante razoável supor que, doravante, haverá cada vez mais reclamações acerca de danos ambientais ou de pedidos para que se respeitem os limites que a natureza nos impõe e que a lei acolha. Então, temos pela frente o desafio de, enquanto advogados, atuar de modo preventivo, evitando que as demandas sejam ajuizadas, ou, uma vez ajuizadas, buscando soluções que equilibrem os interesses econômicos às necessidades de conservação ambiental.
Neste sentido, então, para além da atuação legal, tanto advogados quanto promotores de Justiça e magistrados certamente haverão de atuar focados nas questões ambientais, se não se especializando, ao menos tendo um crescente acervo de dados que os permitam conhecer melhor a questão ambiental, bem assim mecanismos mitigatórios e compensatórios necessários na aplicação de um Direito Ambiental que permita o crescimento econômico com o mínimo de dano ou que impeça ganhos econômicos onde esses não possam ser justificados pela expansão máxima do dano à natureza.
Em um cenário no qual mudanças climáticas se impõem pela recorrência de fenômenos climáticos extremos, é essencial que advogados se coloquem em postura que considere sempre a busca de soluções – reduzindo os confrontos e buscando manter a preservação ambiental como o ponto em comum de todas as demandas. Isso porque, como muitos costumam dizer, não temos um planeta reserva.