Olhe Direito!

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30 anos do Código do Consumidor

O lastro legal de apoio ao consumidor não pode nem deve ser confundido como uma regulação excessiva

Alvaro Mota

Quinta - 12/03/2020 às 13:17



Foto: Código de defesa do consumidor
Código de defesa do consumidor

Neste ano, em 11 setembro, completam-se 30 anos da aprovação do Código de Defesa do Consumidor, mas sua efetiva validade tem 29 anos, posto que a lei foi efetivada em 11 de março de 1991. Nesse período de três décadas podemos dizer que existe efetivamente o que se comemorar e, mais que isso, é preciso que se olhe o direito do consumidor como uma área de inesgotável trabalho para advogados e demais operadores do Direito.

Parece adequado que olhemos para trás, de modo a perceber um pouco as mudanças causadas pelo código em meio a alterações econômicas, culturais e sociais no Brasil em três décadas, a começar pela doma da inflação, a partir do Plano Real, causa primária de dificuldades muito grandes nas relações de consumo no Brasil.

A estabilidade econômica certamente deu mais segurança ao consumidor para, por exemplo, planejar aquisições de bens e serviços com financiamentos mais longos – e nesse aspecto abriu-se mais uma fronteira para que as relações de consumo se elas tecessem. E assim, a lei anterior à estabilidade econômica, vem em socorro daqueles que precisam de medidas protetivas legais ante maior poder econômico.

O lastro legal de apoio ao consumidor não pode nem deve ser confundido como uma regulação excessiva a atrapalhar os negócios das empresas. Muito do que está na lei nem precisaria ser fixado sob o aspecto legal, porque se guia pelo bom senso, ou seja, o que a lei estabelece sobre prazos de entrega, trocas de produtos, cumprimento da oferta em anúncios, cobranças indevidas ou proibição de venda casada são pontos que nem se discute em uma relação de consumo pautada pelo respeito e o bom senso.

O código é anterior à estabilidade econômica, como posto, e muito mais anterior ao e-commerce, ambiente no qual há um risco crescente da ação de pessoas inescrupulosas que, protegidas pela ausência de um contato físico, tendem a ampliar ações nefastas contra o consumidor. Mas também neste ambiente virtual prevalece a legislação protetiva ao consumidor e, seguindo na trilha do respeito às relações de consumo, as empresas sérias e eticamente comprometidas agem dentro do que estabelece a norma legal.

O ambiente da internet, no qual há o risco de ação deletéria contra o consumidor, também se espalham espaços de poder do consumidor, que pode usar mídias sociais para confrontar e denunciar más práticas nas relações de consumo, bem assim se valer de organizações sociais que atuam para ampliar uma rede protetiva a quem adquire bens e produtos, seja em compras on-line, seja em lojas físicas.

O CDC que caminha para 30 anos de aplicação efetiva em 2021, tende a ser aperfeiçoado ao longo dos anos. Evoluiu com a economia do país, com novos modos de vida e de cultura, com o avanço da internet. Haverá se seguir como um instrumento legal poderoso para orientar pessoas e empresas a agir de modo adequado em um mundo no qual o consumo se altera, sim, mas nunca em desfavor do direito das pessoas.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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