A Prefeitura de Teresina oficializou uma nova legislação que altera as regras de acesso ao serviço público na capital. A partir de agora, 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do município serão reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida abrange toda a administração direta, além de autarquias, fundações e empresas públicas controladas pela prefeitura.
O que muda nos próximos concursos?
Abrangência: a reserva de 20% vale tanto para cargos efetivos quanto para contratações temporárias (processos seletivos).
Arredondamento: a cota será aplicada sempre que o concurso oferecer duas ou mais vagas.
Vagas futuras: a reserva incide sobre as vagas imediatas do edital e também sobre o cadastro reserva utilizado durante a validade do certame.
A lei utiliza critérios de autodeclaração e autoatribuição baseados em normas nacionais:
Pretos e Pardos: Conforme a classificação de cor ou raça do IBGE.
Indígenas: Aqueles que se identificam e são reconhecidos por sua coletividade.
Quilombolas: Integrantes de grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria.
Combate a fraudes: a Comissão de Heteroidentificação
Para garantir que a lei beneficie o público correto, os editais deverão prever um procedimento de confirmação complementar. Candidatos que optarem pelas cotas passarão por uma banca de especialistas em relações étnico-raciais. Importante: Se a autodeclaração for indeferida sem comprovação de má-fé, o candidato permanece no concurso pela ampla concorrência (caso tenha nota para tal). No entanto, se houver prova de fraude, o candidato será eliminado do certame ou terá sua nomeação anulada, com o caso podendo ser enviado ao Ministério Público.
Os candidatos das cotas concorrem simultaneamente às vagas da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado com nota suficiente para a ampla concorrência, ele não ocupa a vaga reservada, permitindo que outro beneficiário das cotas seja convocado.
Vigência
A lei já está em vigor, mas não retroage. Isso significa que ela não se aplica a concursos cujos editais foram publicados antes da sanção da lei. Todos os novos editais lançados pela Prefeitura de Teresina a partir de agora deverão seguir o novo regulamento.