TRE-PI barra candidaturas de Lourdes Melo e Ravenna da Inclusão

Decisões têm fundamentos diferentes e ainda permitem recurso; candidatas podem manter campanha até decisão definitiva

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu, na quarta-feira (9), as candidaturas de Lourdes Melo (PCO) e Ravenna da Inclusão (Democrata) ao Governo do Piauí nas eleições de 2026. As decisões também atingem os candidatos a vice-governador das duas chapas. 

Os casos, porém, têm fundamentos diferentes. No processo de Lourdes Melo, o tribunal apontou irregularidades na documentação apresentada pelo PCO para comprovar a regularidade dos atos partidários. Já a chapa de Ravenna foi atingida pela situação jurídica do Democrata, que estava com as atividades suspensas na data da convenção partidária.

O TRE-PI indeferiu a candidatura de Lourdes Melo após identificar uma “grave desconformidade entre as deliberações convencionais” do PCO e as informações apresentadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão judiciária do tribunal. O entendimento também levou ao indeferimento de registros de outros candidatos do PCO, incluindo os postulantes ao Senado, suplências e Câmara Federal. 

Já a situação de Ravenna da Inclusão está relacionada ao próprio partido. Segundo o TRE-PI, o Democrata permanecia suspenso por decisão judicial definitiva desde 2022, em razão da ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2019.

Com a suspensão, a legenda não teria autorização para praticar atos de natureza política e eleitoral. Por isso, o tribunal entendeu que o partido não possuía capacidade jurídica para realizar a convenção e escolher seus candidatos para as eleições deste ano.  A decisão, portanto, atingiu toda a chapa formada por Ravenna da Inclusão e seu candidato a vice.

Candidatas ainda podem recorrer

Apesar do indeferimento, Lourdes Melo e Ravenna da Inclusão não estão automaticamente fora da eleição. As duas decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso.

Enquanto não houver uma decisão definitiva, com trânsito em julgado, as candidatas podem continuar realizando atividades de campanha. A Justiça Eleitoral tem até 15 de setembro para concluir a análise dos registros de candidatura.