O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou a Lei Municipal nº 6.389, de 30 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher e proíbe mulheres trans de usar banheiros femininos em prédios públicos e privados da capital. Entre os principais pontos da nova legislação está a determinação de que banheiros femininos sejam destinados exclusivamente às mulheres biológicas.
A lei, de autoria do vereador Petrus Evelyn, foi publicada no Diário Oficial do Município de quinta-feira (30) e entrou em vigor na data da publicação.
Segundo o texto da legislação, a Política Municipal de Proteção da Mulher tem como finalidade promover ações de prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres, além de assegurar proteção, acolhimento, autonomia, cidadania e igualdade de oportunidades.
Mas, movimentos da comunidade LGBTQIAPN+ afirmam que o projeto retira direitos e promove o preconceito contra mulheres trans.
Banheiros femininos exclusivos
O ponto que mais chama atenção na legislação é o inciso III do artigo 2º, que determina a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas.
A lei diz que o objetivo é "garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento".
Regras para competições esportivas
A lei também estabelece que a Prefeitura de Teresina não poderá conceder apoio financeiro, patrocínio ou qualquer outro tipo de incentivo a competições esportivas que não adotem o sexo biológico como critério para a participação dos atletas.
Na prática, eventos esportivos que permitirem a participação de atletas em categorias diferentes do sexo biológico poderão deixar de receber recursos, patrocínio ou apoio institucional do Município.
O que prevê a lei
Entre os principais objetivos da Política Municipal de Proteção da Mulher estão:
- promover a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
- garantir proteção e acolhimento às mulheres em situação de vulnerabilidade;
- incentivar a autonomia, a cidadania e a igualdade de oportunidades;
- desenvolver ações educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres.
Além disso, o artigo 2º estabelece diretrizes específicas, entre elas:
- aplicar a equidade considerando os aspectos biológicos comuns das mulheres;
- promover igualdade de condições biológicas em concursos públicos municipais e em práticas esportivas que exijam testes de aptidão física;
- garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, com o objetivo, segundo a lei, de resguardar a intimidade das mulheres e combater situações de importunação ou constrangimento;
- promover palestras, audiências, debates e ações educativas sobre a valorização da mulher.
Campanhas e capacitação
Além das regras sobre banheiros, a legislação prevê que a Prefeitura poderá desenvolver diversas ações voltadas à proteção das mulheres, entre elas:
- campanhas educativas e de conscientização;
- palestras, cursos e seminários;
- capacitação de servidores públicos;
- atividades de acolhimento e orientação para mulheres em situação de vulnerabilidade;
- programas voltados à geração de emprego, renda e empreendedorismo feminino.
Fiscalização e adaptações
A Prefeitura de Teresina vai promover as adaptações necessárias nos prédios públicos, observando as disposições orçamentárias e financeiras. O texto também prevê que os estabelecimentos particulares deverão ser fiscalizados para garantir o cumprimento das novas regra.
A aplicação das medidas poderá ocorrer de forma gradual, respeitando a disponibilidade financeira do município
Regulamentação
A legislação estabelece que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei para definir a forma de aplicação das medidas previstas.
O texto também determina que sua implementação observe o planejamento financeiro e orçamentário do Município, podendo ocorrer de forma gradual, conforme a disponibilidade de recursos públicos.