Foi sancionada a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O objetivo é estimular a instalação e ampliação de centros de processamento de dados no Brasil.
A legislação oferece um regime tributário especial para atrair investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação. Espera-se que isso torne o Brasil mais atrativo para projetos de computação em nuvem e outras atividades de grande demanda computacional.
Empresas que implantarem ou ampliarem datacenters poderão acessar benefícios fiscais, desde que atendam aos requisitos determinados pela lei e futura regulamentação do Poder Executivo. Fornecedores de tecnologia vinculados também podem ser beneficiados.
A lei condiciona os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, como o uso de fontes renováveis de energia. Há também a previsão de recursos para programas de desenvolvimento industrial e tecnológico, com foco nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Esse regime especial visa aumentar a competitividade do país para investimentos em infraestrutura digital, um mercado em crescimento com a expansão da inteligência artificial e serviços em nuvem.
A regulamentação do Redata definirá procedimentos de habilitação, critérios técnicos e condições para utilização dos benefícios tributários.