O Dia do Cliente, celebrado nesta terça-feira (15), movimenta o comércio e costuma ser acompanhado por uma série de promoções e ofertas. Mas, diante de tantos anúncios, o consumidor precisa ficar atento para não transformar uma suposta oportunidade em prejuízo. Descontos falsos e golpes em compras pela internet estão entre os principais riscos para quem aproveita a data para fazer compras.
Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), Dr. Kaleo Alves, a principal estratégia para identificar uma promoção realmente vantajosa é pesquisar o preço antes de comprar.
“O consumidor não deve se levar por impulso na hora da compra. O ideal é que ele utilize sites ou aplicativos de comparação de preços. Eu posso exemplificar o Zoom, o Buscapé. Esses sites mostram o histórico do preço daquele produto nos últimos meses e o cliente vai ter uma real noção de quanto realmente está pagando e está tendo de desconto.”
Segundo o advogado, outra recomendação é comparar o mesmo produto em pelo menos três lojas diferentes. A pesquisa ajuda a identificar se o valor anunciado representa, de fato, uma redução no preço ou se o desconto foi calculado sobre um valor artificialmente elevado.
Como evitar os famosos descontos falsos
As chamadas promoções maquiadas ou falas podem ocorrer quando um produto tem o preço aumentado antes de uma campanha promocional e, posteriormente, recebe um desconto que faz o valor retornar próximo ao praticado anteriormente.
Por isso, olhar apenas para o percentual de desconto anunciado pode levar o consumidor ao erro. O histórico de preços permite verificar se a oferta realmente representa uma economia.
A advogado Dr. Kaleo Alves também lembra que o consumidor possui direitos importantes durante as compras. Entre eles está o cumprimento da oferta: quando uma empresa anuncia determinado preço, em regra, deve cumprir o que foi divulgado, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Outro direito destacado pelo advogado é o arrependimento nas compras realizadas fora de estabelecimentos físicos. Em compras pela internet, telefone ou WhatsApp, o consumidor pode desistir da contratação no prazo de sete dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme o caso.
Golpes em compras online exigem atenção
Além dos descontos, o consumidor também deve ficar atento aos golpes praticados pela internet. Segundo advogado Dr. Kaleo Alves, sites falsos, links enviados por mensagens e ofertas com preços muito abaixo do mercado podem ser utilizados para induzir a vítima a realizar um pagamento.
“Primeiro, desconfia do preço se for muito baixo no mercado, não existe milagre. A segunda dica é não clicar em links enviados no WhatsApp, SMS e-mails que não conhece. Prefiro digitar o site no navegador diretamente para não correr nenhum risco.”
Na hora de pagar, o advogado recomenda dar preferência ao cartão de crédito, por facilitar a contestação de uma compra em caso de fraude. Para pagamentos via Pix ou boleto, a orientação é conferir cuidadosamente os dados do destinatário antes de concluir a operação.
OAB-PI já lançou cartilha com orientações
A preocupação com a informação dos consumidores também faz parte das ações da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI. Em 2024, a entidade lançou a primeira edição da Cartilha do Consumidor, com orientações sobre direitos e responsabilidades nas relações de consumo.
A cartilha reforça a importância de orientar a população sobre seus direitos e contribuir para que o consumidor esteja mais preparado para identificar problemas e buscar soluções nas relações de consumo.
Neste Dia do Cliente, a recomendação, portanto, é simples: antes de clicar em “comprar”, pesquisar, comparar e desconfiar de ofertas que parecem boas demais para ser verdade.
Confira a cartilha: