Nova lei oferece crédito para renovação de veículos de transporte

Taxistas, cooperativas e transporte escolar terão acesso a financiamento

Profissionais de transporte individual de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e transporte escolar podem agora contar com linhas de financiamento para veículos novos. A Lei 15.503, de 2026, sancionada na segunda-feira (14), estabelece duas modalidades de crédito para renovar frota e investir no setor.

A legislação permite que a União destine até R$ 30 bilhões para financiar veículos de transporte remunerado privado. Os veículos deverão seguir critérios sustentáveis, e cada profissional, ou cooperado, poderá financiar um veículo.

A segunda modalidade utiliza recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar infraestrutura e renovação de frota de transporte escolar e urbano. Este crédito também cobre custos como seguros e adaptações para pessoas com deficiência.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) foi expandido para cobrir esses novos financiamentos, visando uma renovação da frota conforme critérios da lei.

O BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal vão atuar como agentes financeiros. As operações podem usar garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

As instituições financeiras deverão divulgar dados das operações em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. O comitê gestor do FIIS enviará relatórios anuais ao Congresso Nacional sobre os impactos dos financiamentos.

A lei também altera o Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que condutores com habilitação categoria B dirijam veículos elétricos ou híbridos até 4.250 kg, conforme critérios do Contran.

A norma é fruto da Medida Provisória 1.366/2026, aprovada pelo Senado em 1º de setembro, com relatoria de Giordano (Podemos-SP).