Cidade

VOLTA ÀS AULAS

MP quer que secretário Nouga Cardoso adote medidas para retorno das aulas presenciais

O MPPI recomendou o retorno integral das atividades escolares e cumprimento da decisão que suspende a greve dos professores de Teresina

Da Redação

Segunda - 16/05/2022 às 09:23



Foto: Divulgação Escola
Escola

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou nessa ao secretário de Educação de Teresina, Nouga Cardoso, que adote medidas para o retorno integral das atividades escolares presenciais e para o cumprimento da decisão que suspende o movimento de greve dos professores da rede municipal de ensino de Teresina.

O MPPI quer o retorno de todas as atividades escolares de forma integralmente presencial, superando, desse modo, a necessidade da manutenção do regime híbrido, considerando a redução do número de casos e óbitos pelo novo coronavírus, assim como o encerramento da Emergência em Saúde Pública em decorrência da COVID – 19 e a revogação da obrigatoriedade do uso de máscaras no município de Teresina.

Nouga Cardoso, secretário municipal de Educação

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Carmelina Moura e orienta também que Nouga Cardoso, na qualidade de gestor, faça o cumprimento da decisão monocrática no bojo do Dissídio Coletivo de Greve que manteve a decisão liminar de suspensão do movimento paredista e majora a multa diária ao valor de R$ 20 mil, adotando todas as medidas administrativas necessárias para sua plena eficácia.

Outro ponto estabelecido no documento é a orientação para que o gestor possibilite que o retorno necessário e urgente das atividades escolares presenciais não impeça a continuidade das tratativas para a regularização do pagamento do piso salarial do magistério e demais pleitos dos trabalhadores da educação.

O secretário de Educação de Teresina tem o prazo de 10 dias para enviar à Promotoria informações sobre o cumprimento da Recomendação. A inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal.

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: