Cidade

REQUERIMENTO

Ministério Público pede a demolição de caixa de água abandonada

Os moradores temem que a estrutura cause danos aos moradores

Da Redação

Segunda - 06/05/2024 às 17:11



Foto: Reprodução Caixa de água
Caixa de água

O Ministério Público do Piauí entrou com uma ação civil pública contra o estado do Piauí e o município de Bom Jesus para que façam uma perícia, interdição e demolição de uma caixa de água situada no bairro Cohab. O reservatório, conforme apurou o órgão, foi construído sem observância de estudos de viabilidade e segurança técnica aos moradores do local.

Em 2017, houve a prestação do termo e declaraçõ do proprietário de um imóvel localizado próximo ao reservatório, construído entre os anos de 2005 e 2006. Na época, o morador informou que a construção estava abandonada e sem qualquer utilização para a finalidade com que foi construída.

Mário Carcará, autor da ação, explica que órgãos estaduais e municipais foram oficiados, para solucionar a demanda de forma administrativa. Entre eles está a Águas e Esgotos do Piauí S.A (Agespisa), que informou, à época, não ter responsabilidade sobre a gestão do referido bem público em razão de sua edificação ter sido efetivada pelo Coresa-Sul/PI.

Em 2020 foram expedidas novas solicitações a outros órgãos, como a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) e a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI).

No mesmo ano, a prefeitura de Bom Jesus, em resposta à solicitação, encaminhou relatório sobre a situação do reservatório, mas não respondeu mais às solicitações ministeriais e não fez novas vistorias para avaliação de riscos do bem público nos anos seguintes. Além disso, não manifestou interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público para reduzir os prejuízos aos moradores do local.

O promotor mostrou também que a estrutura do reservatório está abandonada pelo poder público do estado e do município, e que tem transtornado os moradores por medo de desastres.

"O morador que inicialmente prestou declaração sobre as condições da caixa d’água, inclusive, chegou a abandonar a residência dele com toda a família e morar em outro imóvel pagando aluguel", informou o MP.

Por conta disso o MP requereu por meio de liminar, que o Estado e o Município de Bom Jesus realizem perícia no local para, caso necessário, declararem a total interdição da área em que está a edificação.

O documento sugere que, não havendo interesse da Administração estadual e municipal no bem público, ou constatada a inviabilidade de utilização, promovam a imediata demolição da caixa d’água, garantindo os direitos mínimos dos ocupantes dos imóveis próximos ao local, a remoção dos moradores, caso seja necessário, e o pagamento de auxílio-moradia em valor não inferior a R$ 1.412,00, considerando-se a valorização imobiliária da região.

O promotor de justiça requer ainda que os entes públicos façam o levantamento de todos os moradores prejudicados com a construção da edificação e que tiveram danos estruturais, ou que tiveram que mudar do local de sua moradia, e arquem com as custas de todas as despesas de quaisquer pessoas prejudicadas, indenizando-as.

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