CASSAÇÃO ELEITORAL
Teresinha Ferreira
07 de outubro de 2026 às 00:53 ▪ Atualizado há 2 horas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura da deputada estadual Francisca Aurelina de Medeiros (União), reeleita no último domingo (4). A decisão foi tomada na terça-feira (6), após o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade devido a uma condenação por improbidade administrativa.
Segundo o MP, Francisca foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em julho de 2025, pela participação no "Escândalo dos Gafanhotos". Este esquema envolvia a inclusão de funcionários fantasmas na folha de pagamento de Roraima, resultando no desvio de verbas públicas. A condenação incluiu suspensão dos direitos políticos por oito anos e obrigou o ressarcimento de R$1,6 milhão.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a decisão do TRF1 apontou enriquecimento ilícito e dano ao erário, configurando inelegibilidade conforme a Lei Complementar 64/1990. Embora o enriquecimento ilícito não conste no dispositivo da decisão, ele foi fundamentado.
Espinosa afirmou que a decisão judicial deve ser vista como um todo, conforme o Código de Processo Civil. O TSE seguiu posicionamento semelhante ao do julgamento que barrou a candidatura de José Roberto Arruda, enfatizando coerência jurídica nos casos de 2026.
Os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia aprovado o registro de candidatura. O recurso ordinário do MP foi acolhido, cassando o registro da candidata.
A ação ainda aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que está discutindo a exigência de citação de enriquecimento ilícito e dano ao erário nas decisões de improbidade.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)
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