
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, na sexta-feira (20), o bloqueio de R$ 1.436.394,85 das contas da Prefeitura de Parnaíba, no litoral do estado. O montante faz parte de um repasse de pouco mais de R$ 3 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de receita da administração local.
A decisão, assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, atendeu a um pedido de sequestro judicial formulado pela empresa Vivenda Construções Ltda. A construtora credora busca o pagamento de precatórios não quitados pela gestão do ex-prefeito Francisco de Assis de Moraes Souza, o “Mão Santa”. Segundo o magistrado, os débitos vencidos desde dezembro de 2024 não foram incluídos na lei orçamentária municipal, contrariando o artigo 100 da Constituição Federal, que exige a quitação até o fim do exercício subsequente.
“Verifica-se o inadimplemento e a ausência de dotação orçamentária para satisfação do débito, o que justifica a medida constritiva por meio de sequestro”, afirmou o desembargador em sua decisão. O valor bloqueado será destinado ao pagamento dos 14 primeiros precatórios de 2024 relativos ao processo nº 0751554-52.2023.8.18.0000.
Para efetivar o bloqueio, a Justiça autorizou o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), permitindo o bloqueio direto das quantias nas contas bancárias do Executivo municipal. A medida visa resguardar o direito dos credores e assegurar o cumprimento das obrigações legais mesmo após a troca de administração.