
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, durante julgamento realizado na tarde desta terça-feira (18), por unanimidade, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 1028986.49.2018.4.01.000, interposto pelo Estado do Piauí.. O TRF7 determinou a expedição de precatório da parcela incontroversa alusiva às perdas pelo Estado no repasse do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF no valor de R$ 1,5 bilhão.
Com a decisão, que foi acompanhada pela procuradora da PGE, Márcia Maria Macedo Franco, em Brasília, o valor será inscrito na lista de precatórios de 2020 , a ser pago pela União ao Piauí.
Segundo a procuradora, no recurso em apreço, a Procuradoria Geral do Estado contestava decisão do juízo de 1ª instância da Justiça Federal, que em sede de execução , havia indeferido momentaneamente a expedição de precatório referente a parcela incontroversa reconhecida pela União de aproximadamente R$15 bilhão.
Os desembargadores federais consignaram que a ação já se arrastava por muito tempo e que a decisão visava evitar mais prejuízos ao Estado, já que o prazo final para inscrição na lista de precatórios de 2020 finda dia 1º de julho, nos termos do Art. 100, &1ª da Constituição Federal de 1988.
Boa notícia
O governador Wellington Dias, que está em São Paulo, manifestou a satisfação com a decisão do TRF7 e destacou o empenho e a competência da Procuradoria Geral do Estado. Dias ressaltou que o principal objetivo do governo agora é receber os recursos e aplicar na modernização das escolas da rede estadual. “Vamos equipar e investir onde for necessário para obtermos melhor qualificação profissional, cumpriremos a regra e apresentaremos o plano de investimentos”, adiantou o chefe do Executivo.
