Política

JULGAMENTO

TCE-PI reprova contas da gestão de Dr. Pessoa na Prefeitura de Teresina

O julgamento ocorreu na Sessão Plenária desta quinta-feira (10), com relatoria da conselheira Lilian Martins

Da Redação

Quinta - 10/04/2025 às 14:05



Foto: Divulgação/Prefeitura de Teresina Ex-prefeito Dr. Pessoa (PRD)
Ex-prefeito Dr. Pessoa (PRD)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou, por unanimidade, as contas de governo da Prefeitura de Teresina referentes ao exercício de 2023, cujo gestor era o ex-prefeito José Pessoa Leal. O julgamento ocorreu na Sessão Plenária desta quinta-feira (10), com relatoria da conselheira Lilian Martins. 

De acordo com o processo, a Prefeitura de Teresina deixou de aplicar o valor de 35.132.412,22 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que se refere às despesas realizadas para garantir o funcionamento das instituições educacionais, descumprindo o determinado pela Emenda Constitucional nº 119/2022.

Ainda, foi constatado pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas que a Prefeitura descumpriu os limites constitucionais e legais, tendo registrado, ainda, movimentação incompatível com as fontes arrecadadas e utilizadas para pagamentos das despesas.

Também houve um descumprimento das metas de resultados primário e nominal e não implantação de medidas para possibilitar o retorno da execução orçamentária destinada para atingir essas metas. Além disso, a Prefeitura realizou empenhos sem a correspondente disponibilidade financeira para sua cobertura, descumprindo o disposto no artigo 1°, §1° e 42 da LC nº 101/2000.

Em seu relato, a conselheira Lilian Martins destacou que, entre outros achados, também foi comprovado desequilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social de Teresina na ordem de R$ 10.321.539,34.

"Quanto à instrução dos presentes autos, importante destacar a revelia (um efeito processual que ocorre quando o réu não se manifesta no processo, apesar de ter sido citado) do ex-prefeito municipal, que, mesmo devidamente citado, não apresentou justificativa sobre as ocorrências apontadas", disse a conselheira Lilian Martins, durante a Sessão Plenária, que também não registrou a presença do ex-prefeito José Pessoa e nem de seus advogados. No processo foi certificado que o gestor não apresentou defesa.

O Tribunal identificou, ainda, o descumprimento da meta de vacinação. A proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B e Poliomielite foi de apenas 58% no 3º quadrimestre de 2023, abaixo da meta de 95%. Identificou, também, que o Portal da Transparência obteve nota 34,43%, enquadrando-se na faixa de resultado Básico, decrescendo em relação aos anos anteriores.

Assista o julgamento e os encaminhamentos propostos pela relatoria e voto da conselheira Lilian Martins:

Fonte: TCE-PI

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