Política

STF

STF suspende inelegibilidade de Garotinho até julgamento de provas ilícitas

O ministro Cristiano Zanin bloqueou a decisão que impedia ex-governador de se candidatar

Da Redação

Terça - 20/08/2024 às 10:28



Foto: Tânia Rêgo/Agencia Brasil Anthony Garotinho
Anthony Garotinho

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que barrava o ex-governador Anthony Garotinho de disputar as eleições municipais deste ano. A suspensão foi determinada após análise de um Habeas Corpus que questionou a validade das provas utilizadas na condenação e permanece em vigor até o julgamento definitivo do caso.

Garotinho foi condenado a 13 anos, nove meses e 20 dias de prisão por envolvimento na compra de votos em troca de benefícios sociais para apoiar candidatos de seu grupo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ).

Em 2022, a 2ª Turma do STF anulou a condenação de um dos acusados na mesma ação, alegando que as provas contra ele eram ilícitas. A defesa de Garotinho argumentou que as provas contra ele também foram obtidas de maneira irregular. O ministro Zanin observou que a investigação que levou à condenação de Garotinho teve a mesma origem ilícita reconhecida pela 2ª Turma.

A suspensão da inelegibilidade de Garotinho é considerada necessária para evitar que ele seja injustamente impedido de concorrer, caso se prove que sua condenação também foi baseada em provas ilícitas.

Fonte: Brasil 247

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: