
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos
Entre os conteúdos classificados como ilegais estão postagens com discursos de ódio (como racismo e homofobia), ataques ao sistema eleitoral, incitação a crimes contra autoridades, além da veiculação de vídeos com incentivo ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.
Após o sexto voto favorável, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os ministros devem fixar a tese jurídica que orientará a aplicação da decisão nas instâncias inferiores.
Votos
A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não retirarem conteúdos considerados ilícitos. A maioria dos ministros, no entanto, considera que esse modelo atual é insuficiente diante dos desafios impostos pelas redes sociais.
O ministro Gilmar Mendes declarou que o artigo é “ultrapassado” e criticou o que chamou de “modelo de irresponsabilidade das plataformas”. Para ele, a liberdade de expressão tem sido usada como escudo para proteger interesses econômicos.
“A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas”, afirmou.
Na mesma linha, o ministro Cristiano Zanin defendeu a inconstitucionalidade do artigo, argumentando que a norma impõe ao cidadão o ônus de acionar a Justiça para ter seus direitos protegidos diante de conteúdos ofensivos.
“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado Democrático de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, disse Zanin.
Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli já haviam votado para permitir a remoção de conteúdos ilegais por meio de notificações extrajudiciais — ou seja, feitas diretamente pelos atingidos, sem necessidade de decisão judicial.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu um meio-termo: para crimes contra a honra, a remoção deve ser autorizada por decisão judicial; para outros conteúdos ilícitos, uma notificação extrajudicial pode ser suficiente, desde que a plataforma cumpra o dever de analisar e moderar o conteúdo com base em suas políticas de uso.
O único voto divergente até agora foi o do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais do Marco Civil da Internet, com responsabilização somente após decisão judicial.
Casos julgados
O julgamento envolve dois recursos sobre o tema. Em um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o Facebook questiona uma condenação por danos morais após a criação de um perfil falso. A decisão impôs à rede social o pagamento de indenização sem ordem judicial prévia para remoção do conteúdo.
No outro processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google tenta reverter decisão que obriga provedores de hospedagem a fiscalizar e remover conteúdos ofensivos de sites, mesmo sem provocação judicial.
A decisão do STF poderá ter impacto direto na forma como redes sociais como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e YouTube moderam os conteúdos publicados em suas plataformas.
Fonte: Agência Brasil