Política

Prefeito Luiz Menezes está proibido de fazer evento com aglomeração em Piripiri

Para o MP-PI, candidato age com desrespeito às medidas legais e sanitárias de combate à Covid-19

Valciãn Calixto

Segunda - 19/10/2020 às 17:47



Foto: Reprodução/Facebook Caminhada realizada em Piripiri pelo candidato à reeleição Luiz Menezes
Caminhada realizada em Piripiri pelo candidato à reeleição Luiz Menezes

O prefeito Luiz Menezes, do Progressistas, que tenta a reeleição em Piripiri, região Norte do Piauí, está impedido através de decisão judicial de realizar qualquer ato ou evento que ocasione aglomeração de pessoas durante a campanha eleitoral. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) e tem como base o enfrentamento à transmissibilidade do novo coronavírus no Estado.

Caso haja descumprimento da decisão judicial, o juiz Stefan Oliveira Ladislau determina que Luiz Menezes e seu candidato a vice-prefeito Muriell Carvalho paguem multa de R$150 mil, por cada ato realizado, a título de multa diária.

A ação civil pública do MP-PI foi apresentada ao Poder Judiciário Estadual após os candidatos Luiz Meneses e Muriell Carvalho ingressarem na Justiça Eleitoral com uma ação requerendo a nulidade de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e os partidos/coligações, no qual os respectivos candidatos se absteriam de realizar atos de campanha. 

O documento previa ainda a aplicação de multa no valor de R$ 80 mil ao descumprimento de tal ato. O juiz da 11ª Zona Eleitoral proferiu decisão na qual declarou que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre matéria envolvendo saúde pública, e que a competência deve recair no âmbito da Justiça Comum, conforme as regras de competência local.

Assim, o Grupo Regional de Piripiri de Promotorias Integradas no Acompanhamento da Covid-19, a 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri e a Promotoria de Justiça da 11ª Zona Eleitoral ingressam com a ação que resultou na decisão para que os candidatos a reeleição não incitem, organizem, promovam, realizem e/ou participem de qualquer ato ou evento que ocasionem aglomeração de pessoas.

Os representantes do Ministério Público explicaram na ação civil pública que os requeridos têm promovido eventos públicos relacionados à campanha eleitoral para o pleito municipal de 2020, com desrespeito às medidas legais e sanitárias de combate à Covid-19, expondo a comunidade local a acentuado risco de violação de sua saúde por meio de proliferação da referida doença.

Fonte: Com informações do MP-PI

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