Política

Ponto eletrônico é obrigatório em todo o Estado

Servidores da administração estadual direta e indireta vão ter que registrar frequência

Sexta - 29/07/2016 às 16:07



Foto: Paulo Pincel Servidora estadual registra frequência no ponto eletrônico
Servidora estadual registra frequência no ponto eletrônico

Desde quarta-feira (27), todos os servidores da administração pública estadual direta e indireta ficam obrigados ao registro diário de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital. O governador do Piauí, Wellington Dias, assinou o Decreto nº 16.688, de 27/07/2016, instituindo o sistema de controle do ponto eletrônico em todos os órgãos do Estado.

O decreto também se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais regidas pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).  

A entrada deve ser registrada entre 7h e 7h30, com tolerância de até 15 minutos, e a saída a partir das 13h30.

O decreto veda qualquer outro meio de controle de frequência, exceto quando houver pane no equipamento eletrônico ou quando não houver infraestrutura adequada para implantação do sistema eletrônico. Nesses casos, o servidor deverá registrar entrada e saída na Folha de Frequência Manual Padronizada, até o reparo ou instalação do equipamento.

O Sistema de Controle do Ponto Eletrônico Biométrico será interligado à Folha de Pagamento e as informações nele contidas serão utilizadas para avaliação do servidor público.

O decreto permite a troca de serviço ou plantão entre servidores, sendo vedada a venda. Todos os documentos padrões utilizados para justificativa da troca de serviços, laudo técnico e demais procedimentos previstos no decreto estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.pontoeletronico.pi.gov.br.

Qualquer pedido de alteração, inclusive a flexibilização do horário, do registro do ponto eletrônico deverá ser feito pelo servidor ao chefe imediato, via memorando protocolizado no órgão de lotação. Porém, caberá a autoridade máxima – secretário, presidente ou diretor - do órgão ou entidade estadual, decidir sobre o deferimento do pedido.

“Cabe ao secretário de Administração e Previdência estabelecer para o servidor, por solicitação do titular do órgão ou entidade, devidamente justificada na necessidade do serviço, horários diferenciados não inferiores a seis horas diárias ininterruptas para garantia do pleno funcionamento do órgão ou entidade”.

Ainda segundo o decreto, o secretário de Administração e Previdência expedirá atos e normas complementares necessárias ao seu cumprimento.

Vandalismo

O dano ou a destruição de equipamentos destinados ao registro da frequência via ponto eletrônico serão apurados mediante sindicância e/ou processo disciplinar devidamente informados à Secretaria de Administração e Previdência, que fará a substituição do mesmo.   

Fonte: Paulo Pincel

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