
O projeto de lei que proíbe atletas, influenciadores digitais, artistas e qualquer pessoa com notoriedade pública de fazer propaganda para casas de apostas esportivas, as chamadas bets foi aprovado pelo Senado Federal. O texto foi modificado pelos senadores e, por isso, retorna agora para nova votação na Câmara dos Deputados.
Também fica proibido o uso de técnicas que estimulem o comportamento compulsivo, como mensagens subliminares ou estratégias de neuromarketing.
Além disso, as propagandas não poderão associar apostas à ideia de sucesso, ascensão social ou solução para dificuldades financeiras — mensagens bastante comuns em campanhas do setor. Peças que explorem fragilidades emocionais, como solidão ou baixa autoestima, também estão vedadas.
O relator Eduardo Girão (Novo- CE) destacou a necessidade de frear o avanço desse tipo de publicidade: “Não podemos permitir que jovens e vulneráveis sejam expostos diariamente a estímulos que naturalizam o jogo e associam apostas à ideia de realização pessoal ou prosperidade”.
Segundo uma pesquisa recente do DataSenado, realizada em abril de 2024, 63% dos brasileiros defendem a proibição de jogos de aposta no país. Além disso, 58% afirmaram já ter sido impactados por publicidade desse setor nas redes sociais.
Regras rígidas para a publicidade de apostas
O projeto estabelece que a publicidade das bets só será permitida em veículos com mecanismos que restrinjam o acesso a maiores de idade. Também haverá limites rigorosos de horário: entre 19h30 e 24h para televisão, streaming e redes sociais; e, no rádio, apenas das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
As transmissões esportivas, atualmente um dos principais espaços para anúncios desse setor, também foram impactadas: só será permitido exibir publicidade nos 15 minutos antes do início das partidas e nos 15 minutos após o término. Durante o evento esportivo, está totalmente proibida a divulgação, inclusive, de cotações (odds) em tempo real, exceto nas plataformas oficiais dos operadores.
Clubes de futebol não poderão mais estampar marcas de casas de apostas em uniformes ou estádios, a não ser nos momentos em que o evento esportivo estiver acontecendo. Fora desse contexto, a divulgação será considerada irregular.
Além disso, todo conteúdo publicitário deverá incluir obrigatoriamente a advertência: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e a sua família”.
Responsabilidade solidária e penalidades
Em caso de descumprimento da nova legislação, tanto as empresas de apostas quanto os veículos de comunicação que veicularem as campanhas poderão ser responsabilizados solidariamente.
O projeto também impede que sejam utilizados elementos visuais voltados para o público infantojuvenil, como mascotes, animações ou recursos de inteligência artificial. Propagandas de conteúdo sexista, discriminatório ou que objetifiquem o corpo humano também ficam expressamente proibidas.
O que será permitido?
Apesar das restrições, o texto prevê alguns espaços controlados para a publicidade de apostas:
✔️ Publicidade em TV, streaming e redes sociais entre 19h30 e 24h;
✔️ Anúncios em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
✔️ Publicidade nas transmissões esportivas, apenas nos 15 minutos antes e 15 minutos após o evento;
✔️ Exibição em sites e aplicativos próprios das casas de apostas, desde que o acesso seja voluntário;
✔️ Divulgação de marcas patrocinadoras em chamadas de eventos esportivos, entre 21h e 6h, desde que não haja convite ou incentivo direto ao jogo;
✔️ Nas redes sociais, o conteúdo só poderá ser direcionado a usuários autenticados com idade comprovada de 18 anos ou mais.
O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas pelo Senado. Se aprovado, passará a valer em todo o território nacional, transformando profundamente as práticas publicitárias no país e afetando diretamente contratos milionários firmados entre casas de apostas, clubes esportivos e influenciadores.