
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa vai apreciar nas próximas reuniões o Projeto de Lei 54/2022, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), que propõe a proibição pelas instituições financeiras de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas através de ligações telefônicas.
Sobre a proposta do projeto de lei, o parlamentar informou que o objetivo é evitar que essas pessoas sejam engandas. “Não é difícil ouvir dos conhecidos ou dos familiares um caso de contratação de empréstimo de um aposentado ou pensionista com uma instituição financeira. Muitos contratam sem a plena capacidade de conhecimento do que está contratando e a consequência é o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário, bem como o sofrimento do contratante em estar vinculado a prejuízos financeiros, que geram muito estresse e comprometem a saúde”, diz ele. O deputado sustenta ainda que leis semelhantes já estão em vigor em vários estados, como São Paulo, Mato Grosso, Paraná, dentre outros. “O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade da proposta na Adin 6.727, declarando constitucional a lei do Paraná em todos os seus termos”, frisou.
No caso do interessado no empréstimo ter solicitado por telefone a celebração do contrato não presencial, a contrata fica obrigada a enviar as condições desse contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos da operação.
Ainda de acordo com o deputado, os contratos de empréstimo só podem ser celebrados entre as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil com os aposentados e pensionistas mediante a assinatura com apresentação do documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como prova de ocorrência.
A oferta de empréstimo por telefone, na tentativa de convencer aposentados e pensionistas a fazerem o contrato, desrespeita os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como o Estatuto do Idoso.
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