
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todos os viajantes que vierem do exterior ao Brasil.
A medida de Barroso possui algumas exceções: serão dispensados de apresentar o passaporte vacinal por conta de razões médicas e que, comprovadamente, venham de países que não tenham vacina ou por razão de questão humanitária. Em sua decisão, Barroso declarou que há urgência para o tema por causa do aumento de viagens neste período do ano.
O ministro também alertou que o Brasil corre o risco de se tornar um destino turístico antivacina.
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Por fim, Barroso afirmou que vai encaminhar a sua decisão ao plenário da Corte para uma sessão virtual.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, escreve Barroso na decisão.
Barroso também destacou as milhares de vidas que já foram perdidas para a Covid-19. “São mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, criticou o ministro.
Por fim, Barroso afirmou que a portaria editada pelo Ministério da Saúde “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.
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Fonte: Revista Forum