PROTEÇÃO ELEITORAL
Da Redação
20 de outubro de 2026 às 09:07 ▪ Atualizado há 49 minutos
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Esta norma está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e visa assegurar que eleitores não sejam impedidos de participar do pleito devido a detenções.
Se uma prisão ocorrer nesse período, a pessoa deve ser rapidamente apresentada ao juiz competente. Se a prisão for considerada ilegal, o detido deve ser liberado imediatamente e o responsável pela prisão pode ser penalizado.
Essa regra já foi aplicada durante o primeiro turno das eleições, realizado no início do mês.
Desde o dia 10 de outubro, candidatos que concorrem no segundo turno também têm proteção contra detenções, com exceção de flagrantes. A medida se estende a mesários e fiscais de partido no exercício de suas funções, conforme a legislação eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
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