ELEIÇÕES 2026
Teresinha Ferreira
23 de outubro de 2026 às 10:00 ▪ Atualizado há 45 minutos
Com a proximidade do segundo turno das eleições de 2026, o Ministério Público (MP) Eleitoral intensificou medidas para prevenir e combater a discriminação contra a população LGBTQIA+. O objetivo é garantir o direito ao voto no próximo domingo e assegurar o registro correto de possíveis crimes eleitorais contra esse grupo.
O ofício, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa, foi enviado aos promotores responsáveis pela fiscalização eleitoral no país. O documento orienta que procuradores, em coordenação com forças de segurança e Justiça Eleitoral, instruam policiais, juízes e mesários sobre como lidar com casos de discriminação por gênero ou orientação sexual durante o pleito.
Espinosa destacou o aumento de relatos de ataques, ameaças e difusão de desinformação contra pessoas LGBTQIA+ envolvidas no processo eleitoral. Essas informações foram repassadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF.
O vice-PGE recomenda que as polícias registrem, nos boletins, dados que identifiquem motivações discriminatórias e possíveis relações com as eleições. Devem constar o nome social, identidade de gênero, orientação sexual, circunstâncias dos crimes e qualquer impedimento ou dificuldade para votar, sempre respeitando a autodeclaração.
Essas diretrizes já estão na Resolução nº 1 do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, de 19 de setembro de 2023. Espinosa reforçou que não se trata de criar novas rotinas, mas sim de enfatizar estas práticas em períodos de maior demanda.
O vice-PGE também aconselha que a Justiça Eleitoral instrua sobre o uso do nome social dos eleitores. Situações de constrangimento devem ser documentadas e informadas à Promotoria Eleitoral e à polícia presente.
Atos de homofobia e transfobia podem ser crimes conforme a legislação brasileira e, em contexto eleitoral, essas ações podem configurar crimes específicos, como coação ao voto, segundo o Código Eleitoral.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)
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