Política

ELEIÇÕES 2026

MP Eleitoral reforça ação contra discriminação nas eleições

Medidas visam garantir o direito ao voto e registrar ocorrências adequadamente

Teresinha Ferreira

23 de outubro de 2026 às 10:00 ▪ Atualizado há 45 minutos

Ver resumo
  • O Ministério Público Eleitoral intensificou medidas para prevenir discriminação contra a população LGBTQIA+ durante as eleições.
  • O vice-procurador-geral Eleitoral orientou promotores a instruírem sobre como lidar com discriminação por gênero ou orientação sexual.
  • Houve um aumento de relatos de ataques e desinformação contra pessoas LGBTQIA+ no processo eleitoral.
  • Policiais devem registrar motivações discriminatórias nos boletins, incluindo nome social e identidade de gênero.
  • Diretrizes já constam na Resolução nº 1 do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
  • Justiça Eleitoral deve orientar sobre o uso do nome social e documentar constrangimentos.
  • Atos de homofobia e transfobia podem configurar crimes eleitorais.

Ministério Público Federal (MPF) Discriminação nas eleições
Discriminação nas eleições

Com a proximidade do segundo turno das eleições de 2026, o Ministério Público (MP) Eleitoral intensificou medidas para prevenir e combater a discriminação contra a população LGBTQIA+. O objetivo é garantir o direito ao voto no próximo domingo e assegurar o registro correto de possíveis crimes eleitorais contra esse grupo.

O ofício, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa, foi enviado aos promotores responsáveis pela fiscalização eleitoral no país. O documento orienta que procuradores, em coordenação com forças de segurança e Justiça Eleitoral, instruam policiais, juízes e mesários sobre como lidar com casos de discriminação por gênero ou orientação sexual durante o pleito.

Espinosa destacou o aumento de relatos de ataques, ameaças e difusão de desinformação contra pessoas LGBTQIA+ envolvidas no processo eleitoral. Essas informações foram repassadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF.

O vice-PGE recomenda que as polícias registrem, nos boletins, dados que identifiquem motivações discriminatórias e possíveis relações com as eleições. Devem constar o nome social, identidade de gênero, orientação sexual, circunstâncias dos crimes e qualquer impedimento ou dificuldade para votar, sempre respeitando a autodeclaração.

Essas diretrizes já estão na Resolução nº 1 do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, de 19 de setembro de 2023. Espinosa reforçou que não se trata de criar novas rotinas, mas sim de enfatizar estas práticas em períodos de maior demanda.

O vice-PGE também aconselha que a Justiça Eleitoral instrua sobre o uso do nome social dos eleitores. Situações de constrangimento devem ser documentadas e informadas à Promotoria Eleitoral e à polícia presente.

Atos de homofobia e transfobia podem ser crimes conforme a legislação brasileira e, em contexto eleitoral, essas ações podem configurar crimes específicos, como coação ao voto, segundo o Código Eleitoral.

Leia na íntegra o ofício

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)



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