Política

REGRAS ILEGAIS

MP contesta na Justiça "emenda coletiva" e aumento do limite de emenda aprovados na Câmara

O valor reservado é estimado em mais de R$ 43 milhões, o que tira do prefeito a liberdade de para planejar políticas públicas

Quinta - 11/12/2025 às 16:02



Foto: MP questiona na Justiça mudanças recentes na Lei Orgânica de Teresina feitas pela Câmara
MP questiona na Justiça mudanças recentes na Lei Orgânica de Teresina feitas pela Câmara

Ação do MP mira "emenda de bancada" e aumento de limite para indicações em Teresina

O Ministério Público do Piauí entrou com duas ações no Tribunal de Justiça questionando mudanças recentes na Lei Orgânica de Teresina. As ações, propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça, argumentam que as novas regras, aprovadas pela Câmara Municipal, ferem a Constituição ao criar despesas obrigatórias e tentar criminalizar condutas do prefeito. O MP pede urgência para suspender os efeitos das leis e evitar, conforme alega, "danos irreparáveis" aos cofres públicos.

A primeira ação ataca a criação da chamada "Indicação Parlamentar Coletiva", aprovada pela Câmara de Teresina. Uma emenda à Lei Orgânica e a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias obrigam o município a reservar 1% de sua Receita Corrente Líquida para projetos apoiados por grupos de vereadores. Segundo o MP, essa tentativa de criar uma espécie de "emenda de bancada" municipal é inconstitucional, pois as câmaras de vereadores são unicamerais e não possuem o mesmo modelo do Congresso Nacional. O valor reservado é estimado em mais de R$ 43 milhões, o que, para os procuradores, engessa o orçamento da cidade e tira do prefeito a liberdade de planejar e priorizar políticas públicas essenciais para a população.

MP pede a suspensão imediata da vigência das normas contestadas na Justiça

A segunda ação questiona outra emenda que aumentou o limite para emendas individuais dos vereadores. A regra elevou o teto de 1,55% para 2% da receita municipal. O Ministério Público sustenta que, por uma questão de simetria com as regras federais, o limite para os parlamentares locais deve seguir o mesmo parâmetro dos deputados federais, que é de 1,55%. O ponto mais crítico dessa ação, no entanto, é a tipificação de crime. A emenda aprovada pelos vereadores classificou o não cumprimento dessas emendas pelo prefeito como "crime de responsabilidade". O MP afirma que vereadores não têm competência para criar leis penais, uma atribuição que é exclusiva do Congresso Nacional, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Em ambas as ações, a Procuradoria-Geral de Justiça pede que o Tribunal de Justiça conceda medidas cautelares para suspender imediatamente a vigência dessas normas. O objetivo declarado é garantir a segurança jurídica e impedir que o orçamento de Teresina para o próximo ano seja executado com base em regras que, na visão do Ministério Público, são ilegais.

Fonte: Ministério Público do Piauí

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