Política

ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO

Moraes determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli

STF diz que suplente Coronel Tadeu (PL-SP) deve tomar posse em 48 horas

Quinta - 11/12/2025 às 20:08



Foto: Foto: Felipe Rau/Estadão Carla Zambelli estava foragida desde maio quando pediu licença parlamentar
Carla Zambelli estava foragida desde maio quando pediu licença parlamentar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira, em Brasília, a anulação da votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação e manteve o mandato da deputada Carla Zambelli (foto) (PL-SP). Na decisão, ele determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse imediatamente o suplente da deputada.

O ministro disse que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgado, cabendo à Câmara somente “declarar a perda do mandato”.

“Diante do exposto, nos termos decididos pela Primeira Turma desta Suprema Corte no julgamento de mérito da Ação Penal 2.428/DF, declaro nula a rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decreto a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira”, decidiu Moraes.

Assim, a cadeira de Zambelli deverá ser ocupada pelo suplente Coronel Tadeu (PL-SP). Por determinação do ministro, ele deverá tomar posse no prazo de 48 horas.

Na decisão, o ministro disse que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgada, cabendo à Câmara somente “declarar a perda do mandato”. O ministro também determinou que sua liminar seja analisada em julgamento virtual da Primeira Turma, nesta sexta-feira (12), às 11h.

Fonte: Agência Brasil

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