Política

ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO

Moraes determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli

STF diz que suplente Coronel Tadeu (PL-SP) deve tomar posse em 48 horas

Quinta - 11/12/2025 às 20:08



Foto: Moraes disse que cabe ao Poder Judiciário determinar perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgado
Moraes disse que cabe ao Poder Judiciário determinar perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira, em Brasília, a anulação da votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação e manteve o mandato da deputada Carla Zambelli (foto) (PL-SP). Na decisão, ele determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse imediatamente o suplente da deputada.

O ministro disse que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgado, cabendo à Câmara somente “declarar a perda do mandato”.

“Diante do exposto, nos termos decididos pela Primeira Turma desta Suprema Corte no julgamento de mérito da Ação Penal 2.428/DF, declaro nula a rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decreto a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira”, decidiu Moraes.

Assim, a cadeira de Zambelli deverá ser ocupada pelo suplente Coronel Tadeu (PL-SP). Por determinação do ministro, ele deverá tomar posse no prazo de 48 horas.

Na decisão, o ministro disse que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgada, cabendo à Câmara somente “declarar a perda do mandato”. O ministro também determinou que sua liminar seja analisada em julgamento virtual da Primeira Turma, nesta sexta-feira (12), às 11h.

Fonte: Agência Brasil

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