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ELEIÇÕES

Justiça nega ação de Sílvio Mendes que acusava Fábio Novo de propaganda irregular

Na ação, Sílvio pedia que a Justiça Eleitoral impedisse Fábio Novo (PT) de divulgar fotos e vídeos da convenção

Da Redação

Quarta - 24/07/2024 às 18:23



Foto: Reprodução Fábio Novo e Silvio Mendes
Fábio Novo e Silvio Mendes

O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Mucio Miguel Meira, negou, no início da tarde de hoje (24), o pedido feito pela coligação "Teresina no Caminho Certo", encabeçada por Sílvio Mendes, candidato a Prefeito de Teresina (União Brasil).

Na ação, Sílvio pedia, liminarmente, que a Justiça Eleitoral impedisse Fábio Novo (PT) de divulgar fotos e vídeos da convenção da coligação “Juntos por Teresina", que aconteceu no último sábado (20), na arena do Teresina Shopping.

A representação, textualmente, requeria que Fábio Novo retirasse de suas redes sociais, bem como de páginas oficiais, quaisquer informações referentes ao evento intitulado "convenção partidária", e juntava fotografias da convenção de Fábio Novo, com tomadas aéreas, com a intenção de comprovar a dimensão do evento, bem como o argumento de que o ato foi, na verdade, um “grande comício”. Manchetes de portais, que informam que cerca de 40 mil pessoas participaram da convenção de Fábio Novo, também foram juntadas ao processo, para comprovarem a proporção da convenção de Novo.

Em sua decisão, o juiz eleitoral entendeu, contudo, que, na representação e nas provas protocoladas por Sílvio Mendes, não ficou comprovada a existência de pedidos de votos ou veiculação de conteúdo eleitoral, não configurando, portanto, propaganda eleitoral irregular.

Para Fábio Novo, mais uma vez, a Justiça foi sábia e não acatou as denúncias vazias de seu adversário. “Quem foi à nossa convenção viu a festa linda que fizemos, com presença maciça do povo. Quem não tem simpatia popular, fica a resmungar e a acionar a Justiça em vão. É uma pena vermos, de um político, uma postura tão antidemocrática, que visava criminalizar uma convenção e censurar um ato eminentemente democrático”, lamenta Fábio Novo.

Confira a decisão:

decisao.pdf

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