O prefeito de Redenção do Gurgueia, Arlei Figueiredo Borges (MDB), foi multado em R$ 24 mil pela Justiça e recebeu ordem para nomear imediatamente os candidatos aprovados e classificados no concurso público realizado no ano passado. A decisão foi proferida pelo juiz Cleideni Morais dos Santos, de Bom Jesus.
O magistrado determinou que o prefeito exonere todos os servidores temporários ou com contratos renovados, em um prazo de 30 dias, e se abstenha de fazer novas contratações temporárias.
A multa de R$ 24 mil foi aplicada diretamente ao prefeito, e não à prefeitura, por descumprimento de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 12/06/2025, onde ele havia se comprometido a dar posse aos concursados. A sentença aponta que o prefeito descumpriu o acordo de forma "deliberada" ao editar decretos e portarias em desconformidade com o TAC.
O concurso em questão foi realizado para o preenchimento de 80 vagas de níveis fundamental, médio e superior, com salários que variavam de R$ 1.412,00 a R$ 4.318,18. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia comprovado que o certame seguiu todos os ritos legais.
O juiz estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da nova sentença.