
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nessa segunda-feira (22/06), impor ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a obrigatoriedade de usar máscara de proteção facial no Distrito Federal. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 2 mil.
Conforme a tutela de urgência deferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, o presidente deve utilizar o adereço em em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços da capital do Brasil. Ainda obriga a União a exigir de seus servidores e colaboradores em geral o uso do acessório enquanto estiverem prestando serviços. A multa foi fixada em R$ 20 mil nesse caso.
O Distrito Federal deve, conforme a decisão, fiscalizar o uso efetivo de máscaras faciais de proteção por toda a população, de acordo com o decreto distrital de número 40.648/2020 que estabelece a obrigação do adereço diante da pandemia do novo coronavírus.
Fonte: Métropole