A decisão da Justiça Eleitoral que cassou o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro (PT), e a vice Nathália Régia de Carvalho aponta a prática de abuso de poder político e econômico durante o período pré-eleitoral.
O julgamento foi conduzido pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, responsável pela 91ª zona eleitoral do Piauí, que determinou a cassação dos mandatos com base nas provas apresentadas na ação.
Segundo a investigação judicial eleitoral, o prefeito teria cometido irregularidades ao participar, em 18 de maio de 2024, de uma festa em comemoração ao Dia das Mães no município.
De acordo com a denúncia, o evento contou com distribuição de bens e valores, realização de shows e um bingo, com participação direta do gestor nos sorteios, o que teria caracterizado promoção pessoal.
Ainda conforme consta na sentença, o denunciante relatou o uso de barracas institucionais de secretarias municipais e menções ao número “13”, além da existência de documentos, imagens e vídeos anexados ao processo.
Em sua defesa, o prefeito alegou que a festa teve caráter institucional, cultural e social, sendo uma tradição local realizada também em gestões anteriores, sem qualquer pedido de voto ou promoção eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, manifestou-se pela improcedência da denúncia ao longo do processo.
A defesa do gestor, representada pelo advogado Charles Marx, informou que já apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI) contra a decisão.
Os argumentos são fatos frágeis e genéricos e se baseia em uma festa pelo Dia das Mães em maio de 2024, quando estava na pré-campanha”, disse Charles Marx.
Por fim, o advogado destacou que o prefeito segue no cargo, uma vez que o recurso já foi protocolado junto ao TRE.
Fonte: Justiça Eleitoral
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