Política

DIREITOS HUMANOS

Governo Federal atualiza “lista suja” do trabalho escravo e inclui Amado Batista e BYD

Cadastro do governo federal reúne empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão; nomes podem permanecer por até dois anos

Da Redação

Quarta - 08/04/2026 às 08:36



Foto: Reprodução Internet Amado Batista e BYD entram na 'lista suja'
Amado Batista e BYD entram na 'lista suja'

O governo federal atualizou nessa segunda-feira (6) a chamada “lista suja” do trabalho escravo e incluiu novos nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Entre os destaques estão o cantor Amado Batista e a montadora chinesa BYD.

Divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nova versão do cadastro adiciona 169 empregadores, elevando o total para 613 registros ativos em todo o país.

Criada em 2003, a lista reúne empregadores que tiveram processos administrativos concluídos — com direito à defesa — por exploração de trabalho escravo contemporâneo. Apesar de não prever punições diretas, o cadastro é usado por bancos e empresas como critério para concessão de crédito e contratos.

Casos envolvendo Amado Batista

O cantor foi incluído após duas autuações realizadas em 2024, em propriedades rurais em Goiás ligadas ao cultivo de milho.

Segundo o Ministério do Trabalho:

  • Trabalhadores foram submetidos a jornada exaustiva, iniciando de madrugada e seguindo até a noite,

  • Ao menos 4 trabalhadores foram resgatados em uma área arrendada,

  • Outros 10 trabalhadores foram identificados em condições irregulares em propriedade do artista.

A defesa do cantor afirma que não houve resgate em sua propriedade e que as irregularidades ocorreram em contratos com terceirizados, já tendo sido firmado acordo para regularização. 

Caso da BYD no Brasil

A BYD entrou na lista após investigações sobre a construção de sua fábrica em Camaçari, na Bahia.

Fiscalizações apontaram que trabalhadores, em sua maioria chineses, estavam submetidos a:

  • Condições degradantes de moradia e higiene,

  • Jornadas exaustivas,

  • Retenção de passaportes e restrição de liberdade, sendo vigiados por seguranças armados.

Ao todo, 220 trabalhadores foram encontrados em situação considerada análoga à escravidão.

Mesmo após acordos com o Ministério Público do Trabalho, a empresa foi incluída no cadastro por decisão administrativa definitiva.

Imagens mostram condições de trabalho em obra da BYD na Bahia — Foto: Arquivo Pessoal

Como funciona a “lista suja”

A chamada “lista suja” do trabalho escravo reúne empregadores que tiveram processos administrativos concluídos, com direito à defesa, por exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão. A inclusão no cadastro só ocorre após o fim dessas etapas legais, e os nomes permanecem divulgados por até dois anos, podendo ser retirados antes caso haja acordo e comprovação de regularização das irregularidades.

No Brasil, o trabalho escravo contemporâneo é definido a partir de situações como jornada exaustiva, trabalho forçado, servidão por dívida e condições degradantes de trabalho e moradia. Esses elementos são utilizados como base para caracterizar a violação e responsabilizar os empregadores.

Os registros mais frequentes presentes na lista estão concentrados em setores como a agropecuária, a construção civil, o trabalho doméstico e atividades ligadas ao cultivo agrícola, áreas que historicamente apresentam maior vulnerabilidade de trabalhadores e dificuldades de fiscalização contínua.

Especialistas apontam que o combate ao trabalho escravo ainda enfrenta desafios, como a necessidade de maior fiscalização e responsabilização das cadeias produtivas.

Fonte: G1

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: