O governo federal atualizou nessa segunda-feira (6) a chamada “lista suja” do trabalho escravo e incluiu novos nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Entre os destaques estão o cantor Amado Batista e a montadora chinesa BYD.
Divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nova versão do cadastro adiciona 169 empregadores, elevando o total para 613 registros ativos em todo o país.
Criada em 2003, a lista reúne empregadores que tiveram processos administrativos concluídos — com direito à defesa — por exploração de trabalho escravo contemporâneo. Apesar de não prever punições diretas, o cadastro é usado por bancos e empresas como critério para concessão de crédito e contratos.
Casos envolvendo Amado Batista
O cantor foi incluído após duas autuações realizadas em 2024, em propriedades rurais em Goiás ligadas ao cultivo de milho.
Segundo o Ministério do Trabalho:
Trabalhadores foram submetidos a jornada exaustiva, iniciando de madrugada e seguindo até a noite,
Ao menos 4 trabalhadores foram resgatados em uma área arrendada,
Outros 10 trabalhadores foram identificados em condições irregulares em propriedade do artista.
A defesa do cantor afirma que não houve resgate em sua propriedade e que as irregularidades ocorreram em contratos com terceirizados, já tendo sido firmado acordo para regularização.
Caso da BYD no Brasil
A BYD entrou na lista após investigações sobre a construção de sua fábrica em Camaçari, na Bahia.
Fiscalizações apontaram que trabalhadores, em sua maioria chineses, estavam submetidos a:
Condições degradantes de moradia e higiene,
Jornadas exaustivas,
Retenção de passaportes e restrição de liberdade, sendo vigiados por seguranças armados.
Ao todo, 220 trabalhadores foram encontrados em situação considerada análoga à escravidão.
Mesmo após acordos com o Ministério Público do Trabalho, a empresa foi incluída no cadastro por decisão administrativa definitiva.
Imagens mostram condições de trabalho em obra da BYD na Bahia — Foto: Arquivo Pessoal
Como funciona a “lista suja”
A chamada “lista suja” do trabalho escravo reúne empregadores que tiveram processos administrativos concluídos, com direito à defesa, por exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão. A inclusão no cadastro só ocorre após o fim dessas etapas legais, e os nomes permanecem divulgados por até dois anos, podendo ser retirados antes caso haja acordo e comprovação de regularização das irregularidades.
No Brasil, o trabalho escravo contemporâneo é definido a partir de situações como jornada exaustiva, trabalho forçado, servidão por dívida e condições degradantes de trabalho e moradia. Esses elementos são utilizados como base para caracterizar a violação e responsabilizar os empregadores.
Os registros mais frequentes presentes na lista estão concentrados em setores como a agropecuária, a construção civil, o trabalho doméstico e atividades ligadas ao cultivo agrícola, áreas que historicamente apresentam maior vulnerabilidade de trabalhadores e dificuldades de fiscalização contínua.
Especialistas apontam que o combate ao trabalho escravo ainda enfrenta desafios, como a necessidade de maior fiscalização e responsabilização das cadeias produtivas.
Fonte: G1
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